Saiba como declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Regras foram publicadas no Diário Oficial da União
Nesta terça-feira (11), a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O prazo para a prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.
A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e
jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois
formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu
ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.
Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela
internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023
(Programa ITR 2023), no site da Receita Federal.
Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é
necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA). Outro
dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo
programa, logo após a transmissão. O documento pode ser gravado no disco rígido
do computador, ou em mídia USB, e deve ser impresso, no caso em que o
contribuinte optar por fazer a entrega do documento diretamente em uma unidade
da Receita Federal.
Pagamento
O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas
mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento
só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o
pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.
O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.
Retificação
Caso, após a entrega, seja apurada alguma inconsistência será
possível retificar a DITR com a entrega de uma nova declaração, na qual deverá
conter todas as informações do primeiro documento, com as alterações, exclusões
e adições de informação necessárias, além do número do recibo da primeira DITR
entregue.
Ainda que a retificadora seja entregue o após o prazo para a
declaração, o imposto apurado deve ser pago no prazo estabelecido, para não
gerar multa. O atraso na entrega gera multa de 1% ao mês, ou fração, sobre o
total do imposto devido e começa a contar a partir do dia 30 de setembro.
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