STJ autoriza três pacientes a cultivarem cannabis para fins medicinais - Liminar evita eventual prisão por porte da quantidade prescrita
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou três pacientes a cultivarem em casa plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13).
Com a liminar, os pacientes ganharam um salvo conduto para
evitar eventual prisão em flagrante ao portarem a quantidade de cannabis
prescrita por um médico.
Ao recorreram à Justiça, os pacientes afirmaram que têm problemas de saúde e necessitam do óleo extraído da planta para tratamento contra dor crônica, déficit de atenção, transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade.
Em outras decisões recentes sobre o tema, o STJ decidiu que a
União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol
à paciente com condição específica de saúde.
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