Prefeitura de Conchal alerta sobre notificação da Receita Federal para MEIs devedores do Simples Nacional
Os MEIs que não regularizarem, dentro do prazo legal, o
débito notificado, serão excluídos do Simples Nacional e, automaticamente,
desenquadrados do Simei a partir de 2024.
A Prefeitura de Conchal, por meio do Departamento Municipal
de Rendas alerta que estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos
Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento
em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei),
devidos pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos com a
Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os contribuintes que não regularizarem, dentro do prazo
legal, os débitos listados nestes relatórios, serão excluídos do Simples
Nacional e, automaticamente, desenquadrados do Simei a partir de 01 de janeiro
de 2024. “E ao serem desenquadrados do sistema, os contribuintes serão
tributados como empresa normal, perdendo os benefícios do tratamento
diferenciado, relativo às alíquotas menores dos tributos federais, estaduais e
municipais. Inclusive tendo incidência no lançamento de taxas de licença para
funcionamento e localização, quando for o caso”, salientou profissionais do Departamento.
Ainda de acordo com o site do Simples Nacional, em todo o
país, foram notificados 393.678 MEIs com significativo valor pendente de
regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25
bilhões.
Regularização - Os
documentos podem ser acessados pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples
Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e
MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código
de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado
digital. Para regularizar, é preciso pagar o total do débito, à vista ou
parcelado no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que possua débitos e não tenha recebido Termo de Exclusão,
é necessário regularizar a dívidas para não ser excluído do Simples Nacional e
desenquadrado do Simei.
Prazos - A
ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a
mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do
referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização
do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação - O MEI
que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação
dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e
protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do
Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > impugnar exclusão do Simples
Nacional.
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