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Anatel autoriza que operadoras cortem a internet do celular de clientes que ficarem mais de 20 dias sem pagar a conta


Você tem o costume de deixar atrasar a conta do seu plano de celular? Se sim, é bom você ter uma atenção maior a partir de agora, caso contrário, você poderá ficar sem dados móveis.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova resolução que permite às operadoras de telefonia móvel suspenderem a internet de clientes que permanecerem inadimplentes por mais de 20 dias. Além disso, se o pagamento não for efetuado em até 60 dias após o vencimento da conta, o contrato do serviço poderá ser encerrado.

De acordo com a nova normativa, o corte total da internet pode ser aplicado em planos pós-pagos. No entanto, durante os primeiros 30 dias de suspensão do contrato, não será permitido às operadoras cobrar qualquer valor adicional dos clientes.

Mesmo com a suspensão da internet móvel, os usuários ainda terão a capacidade de enviar e receber mensagens de texto SMS, realizar chamadas para números de emergência e manter seu número de telefone ativo, além de poderem acessar a central de atendimento da respectiva operadora.


Anteriormente, os clientes que não pagavam a conta de telefonia móvel tinham sua velocidade de internet reduzida, mas ainda eram obrigados a pagar pelo serviço, além de possíveis multas.

A mudança faz parte da revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel.

Outras mudanças promovidas pela Anatel

Outras alterações também foram introduzidas no RGC. Uma delas é a criação de uma “Ferramenta eletrônica comparadora de ofertas de serviços de telecomunicações”. Esta ferramenta será disponibilizada pela própria Anatel, permitindo que os consumidores tenham mais informações sobre os planos oferecidos pelas operadoras.

Além disso, o novo regulamento traz medidas para combater chamadas de telemarketing consideradas abusivas e flexibiliza algumas regras para operadoras de menor porte.


O conselheiro Vicente Aquino, que fez parte do processo de revisão, destacou a importância de manter estabelecimentos para atendimento presencial aos assinantes, especialmente para a população mais idosa e de menor renda. No entanto, a decisão final tornou a existência de lojas físicas uma opção facultativa para as operadoras.

Vale ressaltar que, apesar da aprovação, o novo regulamento ainda não está em vigor. Sua implementação depende da publicação no Diário Oficial da União.



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