Anatel autoriza que operadoras cortem a internet do celular de clientes que ficarem mais de 20 dias sem pagar a conta
Você tem o costume de deixar atrasar a conta do seu plano de
celular? Se sim, é bom você ter uma atenção maior a partir de agora, caso contrário,
você poderá ficar sem dados móveis.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma
nova resolução que permite às operadoras de telefonia móvel suspenderem a
internet de clientes que permanecerem inadimplentes por mais de 20 dias. Além
disso, se o pagamento não for efetuado em até 60 dias após o vencimento da
conta, o contrato do serviço poderá ser encerrado.
De acordo com a nova normativa, o corte total da internet
pode ser aplicado em planos pós-pagos. No entanto, durante os primeiros 30 dias
de suspensão do contrato, não será permitido às operadoras cobrar qualquer
valor adicional dos clientes.
Mesmo com a suspensão da internet móvel, os usuários ainda
terão a capacidade de enviar e receber mensagens de texto SMS, realizar
chamadas para números de emergência e manter seu número de telefone ativo, além
de poderem acessar a central de atendimento da respectiva operadora.
Anteriormente, os clientes que não pagavam a conta de
telefonia móvel tinham sua velocidade de internet reduzida, mas ainda eram
obrigados a pagar pelo serviço, além de possíveis multas.
A mudança faz parte da revisão do Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que foi aprovada
pelo Conselho Diretor da Anatel.
Outras
mudanças promovidas pela Anatel
Outras alterações também foram introduzidas no RGC. Uma delas
é a criação de uma “Ferramenta eletrônica comparadora de ofertas de serviços de
telecomunicações”. Esta ferramenta será disponibilizada pela própria Anatel,
permitindo que os consumidores tenham mais informações sobre os planos
oferecidos pelas operadoras.
Além disso, o novo regulamento traz medidas para combater
chamadas de telemarketing consideradas abusivas e flexibiliza algumas regras para
operadoras de menor porte.
O conselheiro Vicente Aquino, que fez parte do processo de
revisão, destacou a importância de manter estabelecimentos para atendimento
presencial aos assinantes, especialmente para a população mais idosa e de menor
renda. No entanto, a decisão final tornou a existência de lojas físicas uma
opção facultativa para as operadoras.
Vale ressaltar que, apesar da aprovação, o novo regulamento
ainda não está em vigor. Sua implementação depende da publicação no Diário
Oficial da União.
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