Supremo valida norma que autorizou divórcio direto no Brasil - Decisão elimina necessidade de separação judicial prévia
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira
(8) a validade da emenda à Constituição que criou o divórcio direto. Com isso,
ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação
do divórcio, sem a necessidade prévia da separação judicial.
Na prática, a decisão da Corte confirma que não é necessária
a separação judicial do casal antes da solicitação do divórcio direto, que é realizado
em cartório e com a presença dos advogados de cada parte.
A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66,
de 2010, e facilitou o processo de divórcio nos casos em que há consenso entre
o casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade. Nas
outras hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.
O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge
que contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o divórcio só
era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do
relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.
Prevaleceu no julgamento o voto proferido pelo ministro Luiz
Fux. Para o ministro, a ação judicial foi extinta do ordenamento jurídico com a
promulgação da emenda e não é mais requisito prévio para o divórcio.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher a
atuar no STF, afirmou é discriminada mesmo sendo juíza da Corte. Ao longo da
história do país, foi possível sustentar nos processos de separação a culpa da
mulher por violação dos deveres conjugais. "Estou falando porque, como
juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em várias
ocasiões."
Pela decisão do Supremo, fica mantido o estado civil das
pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública.
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