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Câmara de Conchal Aprova Projeto que Pretende Garantir Incentivo Financeiro Adicional a Agentes de Saúde

A Câmara Municipal de Conchal aprovou por unanimidade um projeto de lei 78/2023 que visa assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Segundo o entendimento do legislativo local,  lei determina o pagamento de um incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional.

A proposta, apresentada em regime de urgência na última sessão ordinária do ano, realizada no dia 18 de dezembro, atraiu dezenas de agentes da saúde que acompanharam a votação presencialmente.


O projeto de autoria dos vereadores Marquinho Gato Bill e do presidente da casa legislativa de Conchal, Ito, foi aprovado com três artigos:

Art. 1º determina que o Poder Executivo Municipal efetue o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos ACS e ACE, conforme estabelecido pela Lei Federal.

Art. 2º estipula que o repasse do IFA deverá seguir os parâmetros definidos pelo Poder Executivo Federal.

Art. 3º estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

Com a aprovação e, se sancionada pelo poder executivo municipal que deve de analisar a constitucionalidade da lei aprovada pelos vereadores, os agentes da saúde em Conchal estarão próximos de garantir um adicional de incentivo financeiro no valor de aproximadamente 84 mil reais, destinados pelo governo federal. Este montante deverá ser distribuído de forma proporcional entre os profissionais da área no município.


O projeto segue para a análise do Poder Executivo Municipal. Caberá ao executivo decidir se sanciona ou veta a lei aprovada pela Câmara.

Para entender melhor o contexto, o artigo 9º, “D”, da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, estabelece o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Este incentivo é determinado pelo Poder Executivo federal, que tem a responsabilidade de fixar os parâmetros e o valor mensal do incentivo para cada ente federativo, levando em consideração as particularidades de cada município.



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