Casamentos homoafetivos no Brasil aumentam 149% em nove anos - Foram registrados 59.620 uniões civis entre 2013 e 2021
O Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo entre 2013 e 2021. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O número indica aumento de 148,7% em nove anos, com 3,7 mil
registros em 2013 e 9.202,em 2021. O maior aumento anual ocorreu entre 2017 e
2018 (61,7%).
Os 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nesse
período, correspondem a 0,6% do total de casamentos no país. A porcentagem
passou de 0,4% em 2013 para 1% em 2021.
Em nota, a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat, defende que os dados indicam que a proteção
jurídica às pessoas do mesmo sexo é vital para um Brasil mais justo e
igualitário. “A equidade e garantia de direitos dizem respeito a todas as
pessoas da população”.
Localidades
Entre as regiões brasileiras, a maior proporção de casamentos
entre pessoas do mesmo sexo foi na Sudeste (0,8%) e a menor, na Região Norte
(0,3%).
Entre os estados, os maiores percentuais de casamentos
homoafetivos foram registrados em Santa Catarina (1,1% do total de casamentos)
e São Paulo (1%). Já as menores proporções foram do Acre, Maranhão, Rondônia e
Tocantins (0,2% em cada).
No que se refere aos municípios brasileiros, em 2021, 738
municípios brasileiros registraram casamentos entre homens e 1.004, casamentos
entre mulheres.
Casamentos
lesbohomoafetivos
No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria
dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres.
Os dados apontam que a Região Sudeste teve o maior número de
casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil
(35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do
país. A região com o menor número de registros foi a Norte, com 2.120
casamentos entre mulheres (3,6% do total do país).
No que se refere aos municípios brasileiros, 738 registraram
casamentos entre homens e 1.004 municípios registraram casamentos entre
mulheres em 2021.
O IBGE não registrou nenhum casamento entre pessoas do mesmo
sexo com cônjuges com idade inferior a 15 anos entre 2013 e 2021.
No entanto, nos casamentos heteroafetivos, foram apurados
1.988 casamentos de meninas e 158 casamentos de meninos, com menos de 15 anos,
neste mesmo período.
No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido pelo
Código Civil Brasileiro. A legislação brasileira define, desde 2019, no artigo
1.520, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não
atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos.
Saúde e
atividade física
Mais de 76% das pessoas homossexuais (lésbicas e gays)
avaliaram a própria saúde como muito boa ou boa, enquanto esse percentual foi
de 67,3%, entre pessoas bissexuais, e 66,1%. entre pessoas heterossexuais.
Lésbicas e gays (56% homossexuais) e homens e mulheres
bissexuais (54,9%) relataram ter praticado atividades físicas nos 3 meses
anteriores à pesquisa em proporções maiores do que pessoas heterossexuais
(41,9%).
Renda e escolaridade
Em geral, lésbicas e gays declararam ter os maiores
rendimentos domiciliares per capita: 12% relataram um rendimento domiciliar por
pessoa de mais de cinco salários mínimos, enquanto entre pessoas bissexuais, 5%
alcançam esta renda e entre heterossexuais, este percentual era de 6%.
Em relação ao nível de instrução, pessoas bissexuais,
lésbicas e gays declararam níveis de instrução mais elevados que pessoas
heterossexuais.
Os dados e gráficos completos podem ser acessados na página
eletrônica do Observa DH.
ObservaDH
O ObservaDH foi lançado em dezembro de 2023, pelo Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
A plataforma virtual de acesso público reúne um conjunto de indicadores
de direitos humanos, em diversos segmentos.
O objetivo da plataforma é difundir e contribuir para análise
de informações consideradas estratégicas e, desta forma, colaborar para o
planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas.
Legislação
Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às
uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva
como um núcleo familiar.
A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que
os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação
brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e
juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais:
determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.
Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados
aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo,
com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).
Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da
relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da
Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).
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