Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público - Proposta foi aprovada em caráter não terminativo em comissão do Senado
A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que prevê a possibilidade de estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) saldarem parte de seus débitos prestando serviço público. Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a
sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL)
3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes
contemplados no programa
No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade dos
devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço
público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.
O texto aprovado estabelece que, para cada semana de
trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas
com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os
gastos com transporte e alimentação.
“No meu voto, e no texto do substitutivo, fica assegurado que
essa análise será feita. E há, inclusive, uma regra de compensação; que
assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo, possam prestar um
determinado número de horas de serviços à instituições públicas”, explicou a
relatora Dorinha Seabra (União-TO), destacando a necessidade dos beneficiários
do Fies restituírem os valores recebidos a fim de não comprometer a
continuidade do programa.
“O FIES é um importante programa não só de ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E, por isso, obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar esse financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o financiamento que mantém o programa funcionando”, justificou a senadora, defendendo a análise caso a caso para, quando possível, “estabelecer a contraprestação do serviço”.
Para o presidente da Comissão de Educação, senador Flávio
Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão irrestrito
das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de
recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está
procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns.
Indígenas
Os membros do colegiado também aprovaram a proposta que
inclui as mulheres indígenas em políticas públicas de combate à violência e de
promoção da saúde e da educação. De autoria da Câmara dos Deputados, o Projeto
de Lei 2975/2023 altera o Decreto 2848/1940 (Código Penal) e as leis 11340/2006
(Maria da Penha); 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de
Diretriz e Bases da Educação). Não terminativo, o projeto segue para análise da
Comissão de Assuntos Sociais.
Se o projeto for aprovado também pela Comissão de Assuntos
Sociais e pelo Plenário do Senado, o fato de um crime ser cometido contra um
indígena passará a ser considerado um agravante. Além disso, as elaborações de
políticas públicas terão que, obrigatoriamente, levar em conta as
particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão espaço
garantido na definição e execução de programas de educação indígena.
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