STF define que cálculo de pensão por morte do INSS é constitucional -- Ministros avaliaram que mudança do benefício de 100% para 60%, estipulada pela reforma da previdência, não fere a Constituição
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a redução da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecida pela reforma da previdência, é constitucional. O texto define que viúvos tem direito a 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente. Dessa forma, um parceiro sem filhos poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, em caso de dependência financeira. Anteriormente, o percentual era de 100%. O entendimento foi questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que avalia que há prejuízo para o viúvo ou viúva cujo parceiro faleceu antes de se aposentar. Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que citou o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos como pontos que reforçam a necessidade de mudança. Ele defendeu que o cálculo da pensão por morte na reforma da Previdênc...