STF define que cálculo de pensão por morte do INSS é constitucional -- Ministros avaliaram que mudança do benefício de 100% para 60%, estipulada pela reforma da previdência, não fere a Constituição
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que
a redução da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
estabelecida pela reforma da previdência, é constitucional. O texto define que
viúvos tem direito a 50% do benefício do falecido em caso de aposentadoria,
mais um adicional de 10% por dependente. Dessa forma, um parceiro sem filhos
poderia receber 60% do benefício do cônjuge morto, em caso de dependência
financeira. Anteriormente, o percentual era de 100%. O entendimento foi
questionado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e
Assalariadas Rurais (Contar), que avalia que há prejuízo para o viúvo ou viúva
cujo parceiro faleceu antes de se aposentar.
Os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luís Roberto Barroso, que citou o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos como pontos que reforçam a necessidade de mudança. Ele defendeu que o cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional porque não desrespeitou nenhuma cláusula pétrea da Constituição. “Não se pode afirmar que o núcleo essencial do direito à previdência social e do princípio da dignidade da pessoa humana ofereça parâmetros precisos para o cálculo da prestação pecuniária”, ponderou. Anteriormente, a pensão por morte correspondia a 100% do valor recebido pelo beneficiário da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de sua morte.
*Veja mais acessando Jovem Pan
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...