Detran-SP: motoristas já podem indicar real infrator pelo app da Carteira Digital - Funcionalidade possibilita a proprietários de veículos transferirem multas pela internet quando infração é cometida por outro condutor
A indicação do real infrator já está disponível para
condutores paulistas pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). A
funcionalidade, que entrou no ar no dia 1º deste ano e tem a adesão do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), possibilita aos proprietários
de veículos transferirem multas de maneira totalmente online quando a infração
é cometida por outro condutor.
De 1º a 6 de janeiro, mais de 700 indicações de real condutor
já foram realizadas de forma digital. Desse total, 60% foram feitas pela
Carteira Digital de Trânsito (CDT), o que representa 430 indicações – nesse
caso, todas já tiveram a indicação confirmada/aceita.
É importante que o condutor indicado aceite a
responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos
da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial
ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da
Senatran, e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o
preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.
O app CDT concentra toda a documentação do condutor e seus veículos no celular, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Já o Portal de Serviços da Senatran disponibiliza uma plataforma online com diversos serviços relacionados ao trânsito, como consulta de CNH, dados do veículo, infrações e outras funcionalidades.
Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão,
oferecer o serviço aos cidadãos paulistas é reconhecer a grandiosidade do
trânsito no estado e garantir mais eficiência à gestão colaborativa do
trânsito.
“A funcionalidade é um avanço significativo na estratégia de
transformação digital do país, representando uma ação de modernização
coordenada entre os governos estadual e federal. Foca em facilitar a vida do
cidadão, tornando os processos mais acessíveis e eficientes”, afirma Catão.
A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a
possibilidade de fraudes, já que envolve a assinatura eletrônica do
proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da
tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo
de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.
“Essa é mais uma iniciativa que simplifica a vida do cidadão paulista. O processo todo permitirá aos condutores do nosso Estado uma experiência mais eficiente e acessível”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Como o maior órgão executivo de trânsito do país, o
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo é responsável por 28% da frota
brasileira, com mais de 32 milhões de veículos registrados e mais de 27 milhões
de motoristas habilitados em todo o Estado. Mensalmente, emite aproximadamente
400 mil Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e 1,2 milhão de Certificados
de Registro e Licenciamento Veicular (CRLVs).
Além de São Paulo, a indicação eletrônica também é utilizada
pelos órgãos de trânsito do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Minas Gerais.
Como funciona
O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem
possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da
Senatran;
O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam
ter selo prata ou ouro no sistema Gov.br;
O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de
Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no
momento da infração;
O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o
Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a
indicação em relação à infração selecionada;
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias,
contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a
multa cometida).
Facilidade é resultado da adesão ao SNE
A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma
digital é uma das facilidades decorrentes da adesão do Detran-SP a sistemas
estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema
de Notificação Eletrônica (SNE), realizada em março de 2023.
O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado aos
órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos
proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e
enviar informativos, comunicados e documentos de forma digital, ver detalhes de
cada multa, reconhecer o cometimento da infração, copiar o código de pagamento
e realizar a indicação do condutor responsável pela infração, além da quitação
das multas de trânsito com até 40% de desconto, desde que reconheçam a infração
e abram mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.
Pessoas
jurídicas
A indicação de real condutor infrator para veículos cujos
proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da
imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do
infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo
site do Detran-SP.
Adesão de novos órgãos autuadores
A facilidade de indicação digital do real condutor estará
ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do
Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até
90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles
aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores
de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser
indicados de forma digital.
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