O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (06), o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, após o pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. A ação tem como objetivo preencher uma lacuna deixada pelo artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, e estabelecer uma quantidade para diferenciar usuário de traficantes. O placar está em 5 a 1.
O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso,
informou na segunda-feira (04), que a intenção do STF é fazer com que se crie uma
regra para todo mundo e não seja definida pelo policial no ato da prisão.
Em entrevista à ISTOÉ, o coordenador do departamento de
políticas de drogas do IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais),
Dudu Ribeiro, informou que não há previsão de pena privativa de liberdade para
usuário de drogas. Mas o artigo 28 da Lei de Drogas é muito subjetivo em
relação à diferenciação entre quem consome os entorpecentes e o traficante.
“Há expectativa de que a decisão do STF ajude os juízes a
terem critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes e,
possivelmente, passem a pedir a prisão de menos pessoas”, acrescentou. “Porém
ainda é preciso ainda alterar o nosso modelo de Justiça e Segurança Pública,
que ainda criminaliza de forma antecipada os jovens negros e periféricos”,
advertiu.
O advogado criminalista Rafael Paiva afirmou que o julgamento
na Corte pretende realizar “uma alteração no sentido da lei, mas não no seu
texto em si, pois isso é uma atribuição exclusiva ao Congresso Nacional”.
PEC no
Senado
Em paralelo ao julgamento no STF, está no Senado Federal a
PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2023 que procura criminalizar o
porte de qualquer quantidade de drogas. O texto encontra-se desde setembro do
ano passado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e poderá ser votado
pelos senadores em mais um capítulo de embate entre Legislativo e Judiciário.
O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG) e tem como relator o senador Efraim Filho (União-PB), que tem como
discurso que é papel do Congresso definir o assunto.
Para Dudu Ribeiro, buscar criminalizar o uso de drogas por
meio de uma alteração da Constituição Federal de 1988 é “profundamente
problemática”.
No entanto há expectativas de que alguns senadores recuem da
decisão de levar a PEC adiante após o ministro Roberto Barroso frisar que o STF
pretende apenas definir parâmetros para a aplicação da Lei de Drogas.
Relembre o
caso
O caso chegou ao STF após o defensor público Leandro Castro
Gomes entrar com um recurso na Corte para que um entendimento argentino fosse
adotado no Brasil.
Em agosto de 2009, a Suprema Corte Argentina descriminalizou
o porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal. Com base nisso,
o defensor público recorreu no caso de um mecânico condenado a prestação de
serviços à comunidade por dois meses por portar três gramas de maconha. A
partir disso, passou a se contestar se seria constitucional o Estado
criminalizar uma pessoa por fazer uso de uma substância em seu próprio corpo.
O STF começou a analisar o caso em 2015, mas o julgamento foi
interrompido por um pedido de vista. Depois, no ano passado, o caso voltou à
pauta da Corte até outro pedido de vista. No decorrer do processo, houve uma
alteração do tema e passou a ser discutido os parâmetros de diferenças entre
usuários e traficantes.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, votou no
primeiro momento para afastar a criminalização do porte de drogas para consumo
próprio. Ele foi acompanhado dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Porém Gilmar Mendes revisou seu voto e se alinhou à tese de
Alexandre de Moraes de que serão considerados usuários os cidadãos flagrados
com quantidades entre 25 e 60 gramas de maconha. “Embora eu saiba que podemos
estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volte por outra variante.
É um tema que certamente será discutido”, afirmou.
Até o momento, o único contrário foi o ministro Cristiano
Zanin, pois, para ele, a decisão de liberar o porte para consumo pessoal pode
agravar os problemas de saúde relacionados ao vício de drogas.
A maioria dos ministros do STF entendem que é necessário
estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes.
Entretanto os magistrados divergem sobre quais métodos seriam esses e quem
deveria defini-los.
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