O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta
quinta-feira (7/3) uma ação sobre a possibilidade de concessão de licença-maternidade
à mãe não gestante que integra casal homoafetivo, cuja companheira engravidou
por meio de inseminação artificial. O caso tem repercussão geral.
O tema será decidido na análise de um recurso do município de
São Bernardo do Campo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP).
Considerando o melhor interesse da criança, o TJ-SP concedeu
a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal que não era a
gestante. A mãe que engravidou não obteve licença, pois é autônoma.
Segundo o Executivo municipal, a interpretação extensiva do
direito à licença-maternidade contraria o princípio da legalidade
administrativa, uma vez que não existe autorização legal.
Além disso, o município afirma que o afastamento remunerado,
conforme a Constituição, é exclusivo para a mãe gestante, que precisa de um
período de recuperação após as alterações físicas da gravidez e do parto.
Na sessão desta quinta, houve a leitura do relatório pelo
ministro Luiz Fux e as manifestações dos amici curiae (amigos da corte). O caso
será retomado em data ainda não marcada.
“Emerge relevante questão jurídica que tangencia não só a
possibilidade de extensão da licença-maternidade à mãe não gestante, em união
homoafetiva, mas também os limites e parâmetros fixados para essa extensão”,
disse Fux em 2019, ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral.
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