Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso - Diário Oficial detalha procedimentos exigidos pelo governo
A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na
alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações
de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado
específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para açougue.
Em países como Egito, Arábia Saudita, Kuwait e Emirados
Árabes Unidos, grande parte da população é muçulmana, religião que traz, na sua
essência, regras do que é permitido na forma de se relacionar com outros seres
vivos.
Em árabe, a palavra halal, que significa lícito, define
aquilo que é permitido, inclusive na hora de se alimentar. Para o consumo de
animais, por exemplo, há espécies consideradas impuras, como o porco, e outras
que precisam passar por um procedimento de purificação desde o abate até o
corte, para que possam ser consumidas, como o frango e bovinos.
Nos países judaicos, como Israel, também há regras sobre o
que é considerado apropriado, ou kosher, e há procedimentos específicos para
cada etapa de beneficiamento dos produtos de origem animal.
Preceitos
religiosos
Para atender esses mercados dentro e fora do Brasil, o
Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu regras para solicitação,
avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de
animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos.
Para receber a autorização de funcionamento, esses
estabelecimentos terão que fazer uma solicitação ao serviço de inspeção
federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, com declaração da autoridade
religiosa correspondente e especificação de regras que conflitem com normas
brasileiras.
Para a autorização, é necessário que os procedimentos estejam
de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate e também o
atendimento dos requisitos sanitários no Brasil e do país de destino dos
produtos.
Os procedimentos foram detalhados em uma portaria publicada
no Diário Oficial da União, que entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.
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