Conselho sugere tornozeleira eletrônica em caso de violência doméstica - Decisão é baseada em dados do CNJ
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (17), uma recomendação
de uso de monitoração eletrônica, também chamada tornozeleira eletrônica, nos
agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A
meta é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivas.
O conselho define também que, para o uso de tornozeleira
eletrônica, a autoridade judiciária deverá, além de fundamentar a medida,
estabelecer o perímetro, horários de circulação e recolhimento do monitorado,
além de definir prazos para a reavaliação da decisão, que pode ser modificada
ou revogada, em casos de mudança na situação de ameaça.
A orientação foi baseada em dados do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que apontaram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de
urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, entre os anos
de 2022 e 2023.
Reforço
O documento também sugere o uso da ferramenta para reforçar a
aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus
familiares e testemunhas, e determinação de limite mínimo de distância do
agressor, já previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Uma análise dos dados, também apresentados pelo CNJ, teria
apontado que esses tipos de medidas protetivas de urgência foram as mais
aplicadas pela Justiça, cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio
de 2022, em casos de violência contra a mulher.
Já para as vítimas também foi recomendada a disponibilização,
sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), dispositivo
conhecido como botão do pânico para proteção e prevenção de novas violências,
por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação
da vítima.
Foi recomendado, ainda, que as Centrais de Monitoração
Eletrônica priorizem a aplicação dos equipamentos de monitoração eletrônica
para os casos de medida protetiva de urgência motivadas por violência contra
mulheres.
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