Receita: nova fase do Programa Litígio Zero começa nesta segunda-feira - Podem aderir contribuintes que devem mais de R$ 50 milhões à Receita
Começa a valer a partir de hoje (1°) o Programa Litígio Zero,
voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa
administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões. Entre as
possibilidades de negociação, está a redução de até 100% do valor dos juros,
das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como
irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Segundo a Receita, o novo sistema de renegociação tem
diferentes modalidades, conforme o nível de risco do débito. Em alguns casos,
na renegociação das dívidas será observado o limite de até 65% sobre o valor
total de dívida, com entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os
descontos, pagos em até cinco parcelas, e saldo devedor em até 115 parcelas.
As dívidas de microempresas, pessoas físicas ou empresas de
pequeno porte, também poderão ser negociadas no âmbito do Litígio Zero 2024.
Para tanto, é necessária uma entrada de 5% do valor consolidado dos créditos
transacionados em até cinco parcelas e o restante pago em 12, 24, 36 ou em até
55 meses.
“Quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto.
Por exemplo: se o plano escolhido for de 12 meses, será aplicada redução de
50%, inclusive do montante principal do crédito. Se o contribuinte escolher a
modalidade de até 55 meses para o pagamento, a redução cai a 30%”, informou a
Receita.
A Receita informou ainda que se houver utilização de créditos
decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) nas
renegociações dos casos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação,
a entrada será de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes,
e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023,
limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36
parcelas.
No caso de créditos classificados como de alta ou média
perspectiva de recuperação, será aceita entrada de 30% do valor consolidado,
com pagamento em até cinco parcelas, e o restante do saldo devedor com uso de
créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN)
apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada.
O saldo residual poderá ser dividido em até 36 parcelas. Sem a utilização de
PF/BCN, a entrada será 30% do valor consolidado da dívida, em até cinco
parcelas e o restante em até 115 parcelas.
O contribuinte com débitos junto à Receita e que quiser
aderir ao programa encontrarámais informações na página do Litígio Zero.
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programa-litigio-zero)
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