SP quer zerar ‘fila” de 260 mil análises do Cadastro Rural pendentes de verificação - Com mais de 420 mil propriedades regularizadas, Governo de SP faz campanha para produtores concluírem processo
O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, orienta os proprietários de imóveis rurais sobre a importância
da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os esforços buscam “zerar”
fila de cerca de 260 mil cadastros que já estão com análises disponibilizadas e
aguardam a verificação por parte dos produtores.
Em março de 2023, o Estado de SP atingiu a marca de 423,5 mil
cadastros processados, sendo que 91% já tiveram as análises concluídas no
sistema. Para reforçar a necessidade de regularização das propriedades, o
governo paulista lançou a campanha “Aceite seu CAR”. Veja o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=4UgbD_p6UZM.
Instituído pela Lei Federal 12.651/12, o cadastro é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Tem o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Desta forma, o CAR é condição prioritária para diversas
operações junto a órgãos de registro de imóveis, licenciamento ambiental e
obtenção de financiamentos em instituições públicas ou privadas.
“Com um sistema exemplar de Cadastro Ambiental Rural (CAR),
São Paulo não apenas trilha o caminho para a preservação de nossas preciosas
terras agrícolas e florestas, mas também inspira nações e estados. Pedimos aos
produtores que juntem-se a nós nesta jornada verde, que é o caminho para um
futuro sustentável”, destaca o secretário Guilherme Piai.
Como
funciona o CAR
A verificação das análises é determinante para o avanço do
processo de regularização ambiental. É nesta fase que os interessados têm a
oportunidade de validar e/ou atualizar as informações declaradas e checar
possíveis pendências apontadas pelo sistema.
Desta forma, o cadastro aponta a existência de passivo de
vegetação nativa a recompor ou excedente de vegetação nativa existente no
imóvel rural. A etapa de verificação tem as opções de aceite – total ou parcial
– ou recusa total dos resultados.
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