A concessão de vaga a criança em creche da rede de
atendimento público é garantida pela Constituição como dever do Estado. O
objetivo, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é o
desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social.
Assim, o juiz Sulaiman Miguel Neto, substituto em segundo
grau no Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou, em liminar, que a
Prefeitura de Atibaia (SP), em até 15 dias, disponibilize vagas e faça a
matrícula de dois irmãos em uma creche pública no período integral.
O município terá a opção de matricular as crianças em uma
unidade próxima à casa da família, com distância de até dois quilômetros de
distância, ou fornecer transporte escolar gratuito, caso a distância seja
maior.
A mãe das crianças pediu as vagas em uma creche próxima de
sua residência, para conseguir trabalhar e susentar a família. Mas a prefeitura
alegou dificuldade de planejamento e colocou os menores na lista de espera.
Por isso, os irmãos, representados pela mãe, acionaram a
Justiça. O pedido de liminar foi negado em primeira instância.
Sem
violação de princípio
No TJ-SP, Miguel Neto, relator do caso, lembrou uma decisão
de 2022 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual as famílias podem exigir
vagas em creches e pré-escolas.
Da mesma forma, súmulas da corte paulista confirmam a obrigação
dos municípios de providenciar vaga imediata em unidade próxima e estabelecem
que decisões nesse sentido não violam a separação dos poderes, a isonomia e a
discricionariedade administrativa.
“O dever constitucional do poder público assegurar atendimento
na creche e pré-escola às crianças de até cinco anos é de aplicação direta e
imediata, dispensando qualquer forma prévia de regulamentação para seu
cumprimento”, indicou o juiz.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...