Pular para o conteúdo principal

Acidente com cavalo solto na rodovia evidencia possível falha da concessionária e suscita busca por justiça

Novo caso reacende debate sobre responsabilidade das concessionárias em garantir segurança nas estradas

Na última sexta-feira (3) mais uma tragédia aconteceu em Conchal, quando uma motocicleta colidiu com um cavalo solto na Rodovia SP-332, que liga Conchal ao Distrito de Martinho Prado. O acidente que teve consequências graves com a morte de duas mulheres, trouxe à tona a responsabilidade das concessionárias de rodovias em garantir a segurança dos usuários.

O incidente remete a um precedente judicial ocorrido em 2023, quando a concessionária AutoBAn foi condenada a ressarcir um caminhoneiro por prejuízos decorrentes de um acidente causado por cavalos que invadiram a Rodovia dos Bandeirantes. Naquela ocasião, a sentença proferida pelo juiz Thomaz Correa Farqui, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), estabeleceu que “a concessionária tinha a obrigação de assegurar que a pista estivesse livre de obstáculos ou perigos, sob pena de responsabilidade objetiva. ”

A mesma lógica se aplica ao caso recente, onde a presença do animal na pista revela uma possível falha no serviço da concessionária responsável pela manutenção e fiscalização da rodovia. A legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade das concessionárias de serviço público, como destacado na Constituição Federal. Essa responsabilidade objetiva implica que a concessionária pode responder pelos danos suportados pelos usuários da rodovia, salvo em casos de causa excludente, como a culpa exclusiva da vítima.

No entanto, é preocupante notar que, apesar das decisões judiciais anteriores e da clareza da legislação, as concessionárias continuam a se eximir de responsabilidades, buscando transferir a culpa para terceiros, como no caso em que a AutoBAn denunciou o dono dos cavalos como responsável pelo acidente. O juiz responsável pelo caso rejeitou essa argumentação, ressaltando que a entrada dos animais na pista ocorreu devido à falta de vigilância e cautela por parte da concessionária.

Diante desse cenário, é essencial que os usuários das rodovias busquem pelos seus direitos e exijam responsabilização das concessionárias por falhas no serviço. Além do ressarcimento por danos materiais, é importante considerar também os lucros cessantes e demais prejuízos decorrentes do acidente.

Portanto, diante do acidente recente e dos casos anteriores, é fundamental que as autoridades competentes intensifiquem a fiscalização das concessionárias de rodovias e que os usuários estejam cientes de seus direitos e busquem por justiça em caso de incidentes similares. Somente assim será possível garantir a segurança de todos aqueles que utilizam as estradas do país.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Jovem de 20 anos morre em acidente de motocicleta em Conchal

Despedida de Yuri Rafael, 20 anos, emociona e reúne multidão em Conchal🕊️

Polícia Civil registra terceira apreensão por tráfico na mesma esquina do Parque Industrial em menos de uma semana

Operação Presença resulta em prisões e apreensões em Araras e Conchal

Limeira em emergência hídrica: o que esperar de Conchal e das cidades vizinhas