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Acidente com cavalo solto na rodovia evidencia possível falha da concessionária e suscita busca por justiça

Novo caso reacende debate sobre responsabilidade das concessionárias em garantir segurança nas estradas

Na última sexta-feira (3) mais uma tragédia aconteceu em Conchal, quando uma motocicleta colidiu com um cavalo solto na Rodovia SP-332, que liga Conchal ao Distrito de Martinho Prado. O acidente que teve consequências graves com a morte de duas mulheres, trouxe à tona a responsabilidade das concessionárias de rodovias em garantir a segurança dos usuários.

O incidente remete a um precedente judicial ocorrido em 2023, quando a concessionária AutoBAn foi condenada a ressarcir um caminhoneiro por prejuízos decorrentes de um acidente causado por cavalos que invadiram a Rodovia dos Bandeirantes. Naquela ocasião, a sentença proferida pelo juiz Thomaz Correa Farqui, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), estabeleceu que “a concessionária tinha a obrigação de assegurar que a pista estivesse livre de obstáculos ou perigos, sob pena de responsabilidade objetiva. ”

A mesma lógica se aplica ao caso recente, onde a presença do animal na pista revela uma possível falha no serviço da concessionária responsável pela manutenção e fiscalização da rodovia. A legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade das concessionárias de serviço público, como destacado na Constituição Federal. Essa responsabilidade objetiva implica que a concessionária pode responder pelos danos suportados pelos usuários da rodovia, salvo em casos de causa excludente, como a culpa exclusiva da vítima.

No entanto, é preocupante notar que, apesar das decisões judiciais anteriores e da clareza da legislação, as concessionárias continuam a se eximir de responsabilidades, buscando transferir a culpa para terceiros, como no caso em que a AutoBAn denunciou o dono dos cavalos como responsável pelo acidente. O juiz responsável pelo caso rejeitou essa argumentação, ressaltando que a entrada dos animais na pista ocorreu devido à falta de vigilância e cautela por parte da concessionária.

Diante desse cenário, é essencial que os usuários das rodovias busquem pelos seus direitos e exijam responsabilização das concessionárias por falhas no serviço. Além do ressarcimento por danos materiais, é importante considerar também os lucros cessantes e demais prejuízos decorrentes do acidente.

Portanto, diante do acidente recente e dos casos anteriores, é fundamental que as autoridades competentes intensifiquem a fiscalização das concessionárias de rodovias e que os usuários estejam cientes de seus direitos e busquem por justiça em caso de incidentes similares. Somente assim será possível garantir a segurança de todos aqueles que utilizam as estradas do país.




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