Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda acaba hoje - Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024
Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Acaba, às 23h59min59s a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023).
Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações,
número superior ao recorde de 41.151.515 entregues no ano passado. Quem perder
o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$
165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades
receberá, também hoje, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões
a 5.562.065 contribuintes.
Novo prazo
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no
primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da
pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de
maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio
em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração
desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do
download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser
liberado a partir de 15 de março, o programa teve a liberação antecipada para
12 de março.
Rio Grande
do Sul
Em função da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do
Sul, que está sob estado de calamidade pública, a Receita Federal adiou o prazo
de entrega da declaração do IRPF 2024 dos contribuintes gaúchos de 31 de maio
para 31 de agosto.
Novidades
Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a
principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento
por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis
que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção
para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não
corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o
contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo
corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se
refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além
disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não
tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
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