As empresas
do Rio Grande do Sul têm até 23h59 desta quarta-feira (26) para aderir ao
Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e trabalhadores
atingidos pela calamidade nos municípios gaúchos devido às chuvas intensas que
atingiram o estado.
O programa
emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada,
que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as
empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses
(dois meses do benefício e mais dois meses seguintes), exceto em caso de pedido
de demissão.
De acordo
com a Portaria nº 991/2024, o programa beneficia os trabalhadores com vínculo
formal de emprego, inclusive aprendizes
e o estagiários das empresas; empregados domésticos; e pescadores profissionais
artesanais que sejam titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários
ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente, de possuir outro
vínculo trabalhista público ou privado.
O cadastro
para que os empregados recebam o apoio financeiro federal somente poderá ser
feito por empresas localizadas em áreas efetivamente atingidas, em municípios
em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nas chamadas mancha de
inundação e de deslizamentos.
Conforme as
regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas
subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. A portaria também explica
que empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social,
não receberão o apoio financeiro federal.
Conforme
dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até ontem (25), 10.224
empresas aderiram ao programa. No caso de pescadores artesanais, já são 4.083
requerimentos cadastrados.
Adesão
As empresas
devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e
Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de
serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.
Na adesão,
os empresários devem declarar a redução do faturamento e da capacidade de
operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos.
Já o
requerimento da empregada e do empregado doméstico tem prazo diferente das
empresas: entre 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. O
pedido deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no
Portal Emprega Brasil, na versão do trabalhador, via Gov.br .
No caso de
pescadores artesanais, os profissionais não precisam realizar a adesão, que é
feita de forma automática, por meio do Seguro-Desemprego dos Pescadores
Artesanais.
Pagamento
Para os
trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e
estagiários, além de pescadores profissionais artesanais, a primeira parcela do
Apoio Financeiro será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto.
No caso de
empregadas e empregados domésticos, o pagamento da primeira parcela escalonada
dependerá da data de adesão ao programa, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de
julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.
O pagamento
será realizado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário.
O banco
público identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na
instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer
a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal
abrirá a conta automaticamente, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser
movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Calendário
de pagamento diferenciado
Pagamento da
1ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 8 de
julho.
Pagamento da
2ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 5 de
agosto.
Período de
adesão para empregadas e empregados domésticos é de 29 de junho a 26 de julho,
com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão:
- Se aderir
até 1 de julho – recebe em 8 de julho.
- Se aderir
até 5 de julho – recebe em 15 de julho.
- Se aderir
até 12 de julho – recebe em 22 de julho.
- Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto.
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