Os
Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
publicaram, nesta quarta-feira (26), a portaria que define os procedimentos de
identificação e avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou
interditadas definitivamente, devido às chuvas volumosas que caíram no Rio
Grande do Sul, em abril e maio.
Somente após
esta avaliação pelo poder público local, será iniciado o processo no poder
federal para a reconstrução das moradias afetadas.
Pelo fluxo
definido pela portaria conjunta, para solicitação e avaliação das necessidades
de habitação, os municípios devem elaborar um plano de trabalho simplificado,
que inclui as metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas, nas
localidades que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública,
devidamente reconhecida em portaria pelo Ministério da Integração e
Desenvolvimento Regional. A prefeitura deve indicar se a demanda das unidades
habitacionais para área urbana ou rural do município.
O texto da
portaria ainda estabelece que os planos de trabalho devem inserir a relação dos
futuros beneficiários pelas novas moradias; o relatório fotográfico com as
coordenadas geográficas (georreferenciado) das moradias perdidas; além de
relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.
Em casos de
impossibilidade de apresentar fotografias, o governo federal informa que será
necessária uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento
georreferenciado.
As
prefeituras solicitantes ficarão responsáveis por monitorar as áreas
desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e devem apresentar uma
declaração de responsabilidade.
A avaliação
das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção
e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR),
que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de
unidades enquadradas.
Até o
momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116
municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do
Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais
interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas. O preenchimento do
formulário é exclusivo para municípios que possuem decreto federal de estado de
calamidade e emergência.
Neste preenchimento, a prefeitura deve assinalar se possui terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de risco de alagamentos, como destacou o ministro das Cidades, Jader Filho, em vídeo publicado na rede social X. “Nosso objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos.”
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