O Supremo
Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira (20) o
julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Em março
deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo
ministro Dias Toffoli. O placar do julgamento é de 5 votos a 3 favoráveis à
descriminalização.
Além de
Toffoli, faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não vai
votar por ter entrado na cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou
sobre a questão e votou a favor da descriminalização.
A Corte
também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e
não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e
60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Em 2015, no
início do julgamento, os ministros passaram a analisar a possibilidade de
descriminalização do porte de todas as drogas, mas os votos proferidos ao longo
do processo restringiram a liberação do porte somente de maconha.
O Supremo
julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006),
que criou a figura do usuário.
Para
diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de
prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e
comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou
portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
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