O ministro
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Polícia
Federal e decretou a prisão de cinco investigados, além de autorizar
afastamentos da função, buscas e compartilhamento de informações para apuração
sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas. A decisão foi
tomada nos autos da PET 12732, que investiga o uso do sistema de inteligência
First Mile, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por delegados,
agentes e servidores públicos. Segundo a Polícia Federal, foram constatados
elementos concretos de uma organização criminosa que atuava em núcleos para
elaboração de dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas a fim de
divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativa de
golpe de estado e enfraquecimento das instituições. “Os investigados, segundo a
Polícia Federal, participaram de uma estrutura espúria infiltrada na Abin
voltada para a obtenção de toda a ordem de vantagens para o núcleo político,
produzindo desinformação para atacar adversários e instituições que, por sua
vez, era difundida por intermédio de vetores de propagação materializados em
perfis e grupos controlados por servidores em exercício na Abin. O Relatório da
Polícia Federal traz prova da materialidade e indícios suficientes dos graves
delitos praticados”, destacou o ministro em sua decisão.
No parecer
sobre o caso, a Procuradoria Geral da República indicou que os elementos
apresentados apontam a existência de uma organização que pretendia atacar o
sistema republicano. “Os elementos condensados na representação policial
revelaram que a estrutura infiltrada na Agência Brasileira de Inteligência
representava apenas uma célula de organização criminosa mais ampla, voltada ao
ataque de opositores, instituições e sistemas republicanos. As ações do grupo
criminoso não se esgotam em um único inquérito, sendo importante o
compartilhamento de provas para o melhor enquadramento das condutas
praticadas.”
Prisões e
afastamentos decretados
A Polícia
Federal apontou a necessidade das prisões por conta da gravidade das condutas
atribuídas aos investigados, risco de reiteração criminosa e necessidade de
resguardar as investigações. O ministro atendeu o pedido. “O contexto
delineado, portanto, revela a imprescindibilidade das prisões, haja vista que,
se os investigados permanecerem em liberdade, podem dar continuidade às suas
atividades criminosas, pois, como dito, os investigados possuem dados e
contatos que podem ser utilizados para obstruir as investigações policiais, sem
se perder de vista que os ataques às instituições ainda perduram de modo
similar ao narrado na representação da PF, inclusive no que diz respeito à
veiculação e respectiva difusão.” A PF também demonstrou, na análise do ministro,
a necessidade de afastamento dos cargos públicos pois poderiam “dificultar a
colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente,
por meio da destruição de provas e da intimidação a outros servidores”. Foram
decretadas as prisões preventivas e o afastamento dos cargos públicos de Mateus
de Carvalho Sposito, Richards Dyer Pozzer, Rogério Beraldo de Almeida, Marcelo
Araújo Bormevet e Giancarlo Gomes Rodrigues.
Compartilhamento
de dados
O ministro
autorizou ainda, a pedido da PF e com aval da PGR, o compartilhamento das
investigações com outras apurações em curso no STF – Inq 4.781/DF, Inq 4.828/DF
e Inq 4.874/DF – que apura a veiculação de narrativas fraudulentas e tentativas
de desestabilizar a ordem democrática e o sistema eleitoral brasileiro. Também
foi autorizada a remessa das informações para a Corregedoria da Abin. Ainda a
pedido da Polícia Federal e com parecer favorável da Procuradoria Geral da
República, o ministro autorizou buscas em relação a sete investigados: Mateus
de Carvalho Sposito, José Matheus Sales Gomes, Daniel Ribeiro Lemos, Richards
Dyer Pozzer, Rogério Beraldo de Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Giancarlo
Gomes Rodrigues. Em relação a um assessor parlamentar, o ministro concordou com
a PGR que não haveria necessidade de busca e apreensão nas dependências da
Câmara dos Deputados, uma vez que não havia demonstração razoável de que o
investigado José Matheus Sales Gomes estaria aproveitando-se do exercício das
funções públicas para guardar ou depositar provas na Casa Parlamentar. Por
isso, o ministro determinou o envio de ofício ao presidente da Câmara, Arthur
Lira,
requisitando envio de dados. Em relação a esse investigado e a outro, Daniel
Ribeiro Lemos, foram decretadas medidas cautelares, como recolhimento
domiciliar, entrega dos passaportes e suspensão da função pública. Os
investigados também ficam proibidos de se comunicar com outros investigados em
inquéritos que correm no Supremo Tribunal Federal.
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