A Comissão
de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de
lei que trata do chamado do Estatuto do Pantanal. A proposta apresenta um
conjunto de regras para conservação e restauração do bioma, além de estabelecer
princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável
e ao respeito às diversidades locais e regionais. A proposição segue para a
Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no plenário
do Senado.
Uma das
maiores bacias alagáveis do planeta, o bioma está presente nos estados de Mato
Grosso e Mato Grosso do Sul. Mais da metade (64,5%) da área total (15.096.107
hectares) localizam–se em Mato Grosso do Sul e enquanto 35,5%, em Mato Grosso.
O Pantanal
enfrenta, atualmente, número recorde de queimadas. Investigações apontam que a
maioria dos focos é causada pela atividade humana em razão do manejo de fogo
O texto
apresentado pelo relator Jayme Campos (União-MT) determina diretrizes gerais
para conservação, proteção e a recuperação da vegetação nativa, entre as quais
as que tratam do combate e prevenção de incêndios e do manejo integrado do
fogo.
Segundo o
projeto, as políticas nacionais, estaduais e municipais deverão se pautar pelo
incentivo à adoção de práticas agrícolas, pecuárias e silviculturais que visem
a reduzir os riscos de incêndios florestais e promover o uso adequado do fogo
para manejo da vegetação e para controle do fogo.
O texto
também pede valorização das práticas de uso tradicional e adaptativo do fogo
por povos indígenas, comunidades tradicionais e do homem pantaneiro para
promover o diálogo e a troca entre os conhecimentos tradicionais, científicos e
técnicos.
Além disso,
a proposta prevê a criação de programas de brigadas de prevenção e combate aos
incêndios florestais, a implementação dos planos de manejo integrado do fogo e
dos planos operativos para o combate aos incêndios florestais.
Pelo texto
do Estatuto do Pantanal, o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em
práticas agropastoris, queimas prescritas, atividades de pesquisa científica,
práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de
agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na
capacitação de brigadistas.
Entre as
diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse
manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o
monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de
programas de brigadas florestais permanentes no combate a incêndios.
O texto
trata ainda da necessidade de governança sobre os processos de ocupação
territorial e de exploração sustentável dos recursos naturais. Algumas ações
previstas envolvem regularização
fundiária, combate a ocupações desordenadas e o incentivo ao Cadastro Ambiental
Rural, bem como a necessidade de garantir a promoção dos meios necessários para
efetiva participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, do
homem pantaneiro e do setor privado nas instâncias de controle social e nos
processos decisórios relacionados a seus direitos e interesses.
Outro ponto
do texto estabelece cooperação, gestão descentralizada, integração entre as
políticas públicas das três esferas de governo e compartilhamento de ações
administrativas, em especial, monitoramento e fiscalização ambientais. Essa
cooperação tem assegurada a participação da sociedade civil e dos setores
científico, acadêmico e privado.
Além disso, o projeto prevê o pagamento por serviços ambientais e programas de compensação por medidas de conservação.
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