Pular para o conteúdo principal

Se Liga: o que não é permitido na propaganda eleitoral nas ruas? - Confira o que não pode ser feito durante as campanhas eleitorais em área pública

A partir do dia 16 de agosto, começa o prazo de liberação da propaganda eleitoral geral. A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos. 

As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024. Logo, a partir do dia 16, candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações.

O que NÃO pode?

A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas:

É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.

São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.

Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

Para saber mais, acesse a Resolução TSE nº 23.610/2019.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. ...

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros...

Colisão frontal na Rodovia Wilson Finardi em Conchal, SP, resulta em uma fatalidade

Um trágico acidente ocorrido por volta das 17:30 desta sexta-feira (03) ceifou a vida de um homem, aparentando cerca de 25 anos de idade, na Rodovia Wilson Finardi (SP-191), no Km 14, em Conchal (SP). Segundo relatado por um dos envolvidos no acidente, um veículo Chevrolet/Corsa, com placa de Santo Antônio de Posse, conduzido pela vítima, seguia em direção a Conchal quando, durante uma manobra de ultrapassagem, colidiu frontalmente com uma carreta que transitava no sentido oposto, em direção a Mogi Mirim. O impacto da colisão foi tão intenso que um segundo caminhão, que vinha logo atrás, não conseguiu evitar a tragédia e acabou tendo seus pneus furados pelos destroços do veículo Corsa, que se espalharam pela pista. Apesar da gravidade do acidente, os motoristas dos caminhões envolvidos escaparam ilesos. Infelizmente, o condutor do carro não teve a mesma sorte e veio a óbito no local. O impacto foi tão severo que partes do veículo, incluindo parte do motor, ficaram espalhados...