Tratamento tributário de medalhas olímpicas pela Receita Federal - As medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.
Isso
significa dizer que o atleta medalhista que desembarcar no país trazendo
consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação
deste bem. É o que estabelece o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de
2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010.
Logo, a
Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo
rápido e fácil, sem burocracia. Os campeões brasileiros podem ficar tranquilos.
Todos serão recebidos com admiração e aplausos.
Art. 38. É
concedido isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos
industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da
Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições
estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de:
I - troféus,
medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos
comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial
realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação
em evento esportivo realizado no País;
II - bens
dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em evento esportivo oficial;
e
III -
material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade
semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados em evento
esportivo oficial.
Parágrafo
único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também a bens importados por
desportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo
oficial e recebidos em doação de entidade de prática desportiva estrangeira ou
da promotora ou patrocinadora do evento.
Portaria
MF 440/2010
"Art.
2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
(...)
V - bens de
uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de
caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as
circunstâncias da viagem; e
(...)
Da Isenção
de Caráter Geral
Art. 7º O
viajante procedente do exterior poderá trazer em sua bagagem acompanhada, com a
isenção dos tributos a que se refere o art. 6º:
(...)
II - bens de
uso ou consumo pessoal; e"
Dessa forma,
quando atletas desembarcam no país com medalha olímpica não estão sujeitos à
tributação desse prêmio. E isso é garantido por lei!
A Receita
Federal trabalha para o retorno de nossos campeões com tranquilidade, de forma
rápida, fácil e sem burocracia. Assim sobra tempo para os aplausos.
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