Eleições municipais não terão voto em trânsito - Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro
turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em
27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum
dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos
os brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas regras
eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar
ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno,
que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no
segundo.
Deixar de
votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira
ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título
cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não
votam, portanto, não precisam justificar.
No dia da
eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do
aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados
pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa
também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um
formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Data limite para justificar
Ausência 1°
turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência no
2º turno: 7 de janeiro de 2025
A Justiça
Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer
a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple
e Android.
Ao acessar o
e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a
justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também
deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno
equivale a R$ 3,51 de multa.
O eleitor
que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o
título suspenso ou cancelado.
A medida cria diversas dificuldades, como
ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades
públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
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