Uma família composta por duas mulheres e cinco crianças, com
idades entre 1 e 11 anos, ficou desabrigada após o cumprimento de uma ordem
judicial de despejo na manhã desta terça-feira, no bairro Barros Munhoz, em
Conchal. O processo, que tramitava na justiça há mais de dez anos, resultou na
desocupação do imóvel onde a família residia.
A moradora do imóvel, uma trabalhadora rural de 31 anos,
relatou ao F5 que vivia na casa há aproximadamente 20 anos. Segundo ela, foi
informada pelo oficial de justiça sobre a obrigatoriedade de desocupar o local
e recebeu um prazo para saída. Contudo, afirma que nunca foi procurada pela
proprietária para tentar um acordo. Ela também mencionou que foi abordada pela
Promoção Social do município, que ofereceu "aluguel social" por três
meses, desde que encontrasse uma casa compatível com suas condições financeiras
para assumir o custo após esse período.
Questionada sobre seus planos até encontrar outro local para morar, a trabalhadora rural informou que dormiria na rua enquanto procurava uma nova casa. As crianças ficariam temporariamente sob os cuidados de parentes e vizinhos. Parte dos móveis foi armazenado na casa de uma vizinha, enquanto outros itens foram descartados.
Cumprimento da Ordem Judicial
A ordem de desocupação foi conduzida pelo oficial de justiça,
com o acompanhamento de agentes da Promoção Social, da Guarda Municipal e do Conselho
Tutelar. De acordo com o oficial de justiça, o processo tramitava na justiça há
dez anos, e a decisão judicial foi emitida em 3 de julho de 2024. Desde então,
foram feitas tentativas de acordo amigável com a moradora, que havia se
comprometido a deixar o imóvel até 5 de agosto, mas não cumpriu o prazo. Nesta
terça-feira, 3 de setembro, encerrou-se o prazo máximo para o cumprimento da
ordem judicial.
Durante a desocupação, foi oferecido um caminhão para transportar os móveis da família, mas, conforme relato do oficial, a oferta foi recusada.
Posicionamento da Proprietária do Imóvel
Por meio de mensagens de WhatsApp, conversamos com a
proprietária do imóvel, que por meio de nota informou que:
“Boa tarde,
Adquiri o imóvel há 11 anos, em janeiro de 2013. O imóvel era
uma herança do Sr. Antonio, e um dos herdeiros era o pai da pessoa que estava
residindo no local.
Na época, foi combinado que ele desocuparia o imóvel, mas o
tempo foi passando, e a ação judicial demorou dez anos. Durante todo esse
período, os pais da moradora continuaram residindo no imóvel sem pagar aluguel,
IPTU ou água.
O pai dela faleceu, e a mãe, com os irmãos, se mudaram,
deixando-a residindo no local sem minha autorização.
A determinação do juiz saiu há mais de trinta dias. Desde o
primeiro dia, eu, pessoalmente, conversei e avisei sobre o que iria acontecer
tanto à pessoa que estava residindo no local quanto à sua mãe e irmãs.
O oficial de justiça foi até o local e citou a moradora,
dando-lhe um prazo para que saísse da casa. Após o prazo, o oficial retornou, e
ela pediu mais alguns dias, o que foi concedido. No entanto, na data
estipulada, ela não desocupou o imóvel.
O oficial informou à assistência social e ao conselho
tutelar, que foram até a casa dela na sexta-feira e pediram que ela arrumasse
uma casa, garantindo que a assistência social pagaria o aluguel, bem como uma
caução, se fosse necessário.
A moradora não deu importância, e o oficial de justiça tem
prazo para cumprir o mandado de imissão. Portanto, não era possível conceder
mais tempo.
Além disso, a moradora tem família – mãe, irmãos e outros –
que poderiam abrigá-las, não sendo verdade que ficaram na rua.
Elas destruíram o imóvel e ainda deixaram uma conta de água
em aberto. O IPTU não está em débito, pois sempre paguei.
Se ela encontrar uma casa, a assistência social pagará o
aluguel, mas parece que não há interesse em sair do imóvel; o objetivo é apenas
permanecer nele”, escreveu a proprietária.
A situação segue acompanhada pelas autoridades locais, que
buscam alternativas para abrigar a família de maneira digna e segura.
https://forms.office.com/r/c0W71CpYxy |
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