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Justiça Eleitoral julga improcedente ação de Fake News contra trabalhador conchalense

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação movida pela coligação do candidato a prefeito Rogério Simoso contra o trabalhador conchalense João André Brandão, conhecido como Tatu. A acusação, que rotulava Tatu como criador de Fake News, foi desmentida após comprovação de que a desinformação foi originada por apoiadores da própria campanha de Simoso.

A polêmica começou após Tatu publicar um vídeo em suas redes sociais, rebatendo boatos de que a empresa Umaflex, importante empregadora local, deixaria o município caso Rogério Simoso fosse eleito. No vídeo, Tatu expressou preocupação com a suposta saída da empresa e incentivou os conchalenses a refletirem sobre o impacto que isso teria na comunidade. Ele deixou claro que não estava tentando influenciar o voto de ninguém, mas que os boatos sobre a saída da Umaflex o preocupavam:

"Eu não tô aqui pra induzir ninguém a votar pra lado nenhum, só que se pensa, pensa bem" — disse Tatu no vídeo.

 Candidato da coligação de Simoso divulga imagem rotulando Tatu

Após a publicação, a coligação de Simoso entrou com um pedido de liminar na Justiça Eleitoral, solicitando a remoção do vídeo por considerar o conteúdo uma notícia falsa. Inicialmente, a Justiça acatou o pedido e determinou a retirada do vídeo do ar. No entanto, apoiadores de Simoso começaram a circular uma imagem de Tatu nas redes sociais, acusando-o de ser criador de Fake News, o que resultou em danos à sua reputação e vida profissional.

Tatu, que trabalha como pedreiro, relatou ter sofrido consequências negativas, como piadas e questionamentos no ambiente de trabalho. Sua defesa, no entanto, conseguiu comprovar que o vídeo foi uma reação a boatos que circulavam na cidade, originados por apoiadores da própria campanha de Simoso.

Em sua defesa, Tatu apresentou áudios de apoiadores de Simoso que circulavam em grupos de WhatsApp. Esses áudios confirmavam que o boato sobre o fechamento da Umaflex foi difundido pelos próprios correligionários de Simoso. As gravações demonstravam que Tatu apenas repercutiu a notícia acreditando ser verdadeira.

Nos áudios apresentados, um dos apoiadores afirmava que, caso a candidatura de Simoso fosse vitoriosa, a Umaflex poderia transferir suas operações para Pernambuco. Isso contradiz diretamente a alegação de que Tatu teria fabricado a notícia.

Diante dessas provas, a Justiça Eleitoral concluiu que a ação movida contra Tatu não procedia. Em sua decisão, a juíza responsável declarou:

"JULGO IMPROCEDENTE a representação em relação ao representado JOÃO ANDRÉ BRANDÃO”, afirmou a magistrada, finalizando o caso a favor de Tatu e evidenciando que os verdadeiros responsáveis pela disseminação das Fake News eram os apoiadores de Simoso.

Essa decisão marca um importante precedente no combate a acusações infundadas de Fake News, protegendo cidadãos de injustiças no período eleitoral.

 


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