Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo
terceiro salário tem a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A
partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber
a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia
neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como
nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga
entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de
junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina,
têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com
carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado
tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento
integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença
ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa
causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período
trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o
benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem
trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo
receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em
que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos)
do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro
considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de
excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo
terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não
justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo
terceiro. Sobre o décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS
e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os
tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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