É o que
estabelece a Lei nº 15.094, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva na quinta-feira (9), em Brasília. O texto havia sido aprovado pelo Senado
Federal no fim de 2024.
A FOP,
também conhecida como Miosite Ossificante Progressiva, é uma doença rara, de
causa genética, incurável e com incidência em uma em cada dois milhões de
pessoas.
Atualmente,
estima-se que cerca de quatro mil pessoas no mundo convivem com o problema. A
condição se caracteriza pela formação de ossos em músculos, tendões, ligamentos
e outros tecidos de forma progressiva, restringindo movimentos e podendo levar
o paciente à imobilidade permanente.
Ossificação
O processo
de ossificação geralmente é perceptível na primeira infância (0 a 5 anos),
afetando os movimentos de pescoço, ombros e membros. Os pacientes podem ter
dificuldade para respirar, abrir a boca e até para se alimentar.
Pessoas com
FOP nascem com o dedo maior do pé (hálux) malformado bilateralmente, sendo que
aproximadamente 50% também têm polegares malformados. Esse é um sinal
importante para a doença e especialmente útil no exame do recém-nascido.
Outros
sinais congênitos incluem má formação da parte superior da coluna vertebral
(vértebras cervicais) e um colo do fêmur anormalmente curto e grosso. A FOP não
tem cura, os cuidados multiprofissionais e alguns medicamentos são oferecidos
de forma integral e gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e podem amenizar
os sinais, sintomas e inflamações.
Por ser
doença rara, a assistência especializada para as crianças e adolescentes com
diagnóstico de FOP é realizada em hospitais-escola ou universitários, com
tratamento terapêutico ou reabilitador, conforme a necessidade de cada caso,
incluindo os Centros Especializados em Reabilitação, presentes em todos os
estados.
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