Além disso,
definiu alíquotas de contribuição para trabalhadores domésticos e outras
categorias.
A portaria
foi publicada, na segunda-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).
O teto das
aposentadorias e pensões do INSS vai a R$ 8.157,41.
O reajuste
dos aposentados que recebem acima do salário mínimo será de 4,77%.
Ou seja,
pela lei os benefícios são reajustados de acordo com a variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com
renda de até cinco salários mínimo.
A portaria
ainda estabelece que os benefícios do INSS não terão valores inferiores ao novo
salário mínimo, que subiu em 2025 para R$ 1.518.
“Atualmente
12,2 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6
mil ganham o teto da Previdência Social. Um total de 40,7 milhões de pessoas,
cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo”,
informou o INSS.
Benefícios
A portaria
também define os benefícios pagos a categorias especiais, como pescadores e
seringueiros.
Os
benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca,
correspondem, respectivamente, a uma, duas) e três vezes o valor de R$ 1.518,00
(mil quinhentos e dezoito reais), acrescidos de 20 % (vinte por cento).
Pensões a
pessoas vítimas de síndrome da talidomida e hanseníase também tiveram valores
reajustados. O valor passa a ser de R$ 2.108,31.
MEI
O valor da
contribuição mensal que o microempreendedor individual (MEI) tem que fazer
também aumentou neste ano em função do reajuste do salário mínimo.
Para o MEI
em geral, o recolhimento é de 5% do salário mínimo e passou de R$ 70,60 para R$
75,90.
Já para o
MEI caminhoneiro, o valor corresponde a 12% do salário mínimo, indo de R$
169,44 para R$ 182,16.
O valor é
pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da
contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs.
O DAS vence
todo dia 20 de cada mês. O primeiro boleto que trará atualização no valor
vencerá em 20 de fevereiro de 2025. Isso porque o recolhimento é sempre com
relação ao mês anterior.
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