Pais preocupados, alunos desconectados: a necessidade de reavaliar a proibição de celulares nas escolas paulistas
O governador Tarcísio de Freitas é amplamente reconhecido por sua gestão eficiente e capacidade de liderança em São Paulo. Seu compromisso com o progresso do Estado tem sido evidente em várias áreas, destacando sua habilidade de implementar políticas que buscam o bem-estar da população. No entanto, há momentos em que certas medidas demandam uma reflexão mais profunda, especialmente quando os impactos podem afetar grupos vulneráveis, como é o caso da recente Lei nº 18.058, de 5 de dezembro de 2024, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos por alunos nas escolas paulistas.
Embora a
iniciativa da lei tenha o propósito louvável de promover o foco nos estudos e
melhorar o desempenho acadêmico, ela apresenta aspectos preocupantes, que
merecem discussão mais ampla e detalhada. Isso porque os termos dessa
legislação podem ser considerados desproporcionais e, possivelmente, contrários
a princípios legais e pedagógicos, além de trazer impactos negativos à
segurança e bem-estar das crianças e adolescentes.
A
desproporcionalidade e a abrangência excessiva da lei
Um dos principais pontos de crítica é a proibição ampla e
irrestrita do uso de aparelhos eletrônicos em qualquer momento da permanência
dos alunos nas escolas, incluindo períodos de recreio, eventuais atividades
extracurriculares e momentos sem aulas. A justificativa de que o uso de
celulares durante as aulas pode prejudicar o aprendizado é válida, mas a
extensão da proibição para outros momentos é desarrazoada. Tablets, leitores de
livros digitais e até mesmo smartwatches (relógios inteligentes), que possuem
usos pedagógicos ou funcionam como ferramentas de segurança e
comunicação com os pais, também são incluídos na restrição.
Tal medida desconsidera que o ambiente escolar não se
restringe ao momento da sala de aula. Períodos de recreio e intervalos podem
ser aproveitados para atividades livres que, muitas vezes, incluem a
utilização desses dispositivos de forma segura e produtiva. Ademais,
esses aparelhos podem auxiliar na inclusão digital e educacional,
especialmente para alunos que têm menos acesso à tecnologia fora da escola.
A fragilidade da
segurança como fator de preocupação
Outro ponto relevante é que, no atual cenário de
segurança pública do Estado de São Paulo, muitos pais utilizam celulares e
outros dispositivos para monitorar a localização, os deslocamentos e o
bem-estar de seus filhos, considerando a fragilidade do ambiente urbano e os
riscos cada vez mais presentes de violência e o desaparecimento de menores.
Esses aparelhos permitem que os responsáveis acompanhem em tempo real o
deslocamento das crianças e adolescentes, oferecendo não apenas segurança, mas
também tranquilidade para as famílias. A proibição do uso desses dispositivos
nas escolas não apenas aumenta a insegurança dos pais, mas também cria um
ambiente de apreensão constante, uma vez que a comunicação imediata com os
filhos é essencial em emergências.
Embora a lei preveja a criação de canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino, essa medida é insuficiente para atender às reais necessidades das famílias. Além de não especificar como e quando esses canais serão implementados, não há garantias de que serão capazes de substituir a eficiência e a imediatez proporcionadas pelos dispositivos eletrônicos. A falta de definição de prazos concretos para a implementação dessas soluções reforça o sentimento de vulnerabilidade dos pais, que ficam desamparados em um momento em que a segurança de seus filhos deveria ser prioridade absoluta.
Obstáculos práticos
para a implementação nas escolas
Além de seus impactos negativos para pais e alunos, a lei
também apresenta desafios significativos para as escolas, que precisam lidar
com questões práticas e estruturais. A proibição do uso de dispositivos
eletrônicos exige que as instituições disponham de soluções para armazenar os
aparelhos de forma segura durante o período escolar. Isso requer um
planejamento adequado e recursos financeiros que, em muitas escolas,
especialmente na rede pública, ainda são insuficientes para atender a essa
demanda.
Outro desafio é a necessidade de capacitação pedagógica.
Os educadores devem estar preparados para utilizar tecnologias de forma
criativa e produtiva nas aulas, o que demanda treinamentos e suporte contínuo.
Sem essa formação, a proibição pode acabar desestimulando o uso de ferramentas
digitais que poderiam enriquecer o processo de ensino-aprendizagem.
Ademais, garantir o engajamento dos alunos é uma
preocupação constante das escolas. Para que as aulas sejam dinâmicas e
interessantes, é imprescindível que os professores tenham acesso a recursos que
dialoguem com a realidade digital dos estudantes. A ausência dessas tecnologias
pode contribuir para o desinteresse dos jovens, agravando problemas como a
evasão escolar.
A importância de um
debate mais amplo
Diante dessas questões, é imprescindível que o tema seja
debatido de forma ampla e transparente antes de sua efetiva aplicação nas
escolas da rede pública e privada em São Paulo. A participação de pais,
educadores, especialistas em educação e segurança, bem como da população em
geral, é essencial para garantir que a legislação atenda às reais necessidades
e desafios do sistema educacional paulista. Sem essa discussão prévia e
aprofundada, corre-se o risco de implementar uma medida desproporcional que, longe
de resolver problemas, pode gerar novos entraves e fragilidades no ambiente
escolar.
A legislação deve buscar um equilíbrio entre o controle
do uso inadequado de aparelhos eletrônicos e o incentivo ao seu uso consciente
e pedagógico. Ademais, é imprescindível que medidas de segurança e comunicação
entre escolas e famílias sejam implementadas antes da imposição de restrições
amplas como as previstas na Lei nº 18.058/2024.
Por fim, a desproporcionalidade da lei não pode ser ignorada. A segurança de crianças e adolescentes é um ponto sensível e prioritário, especialmente no cenário atual do estado. No entanto, medidas restritivas e sem planejamento adequado podem comprometer o bem-estar e o aprendizado dos alunos, criando barreiras desnecessárias para o desenvolvimento pleno das futuras gerações. O governador Tarcísio de Freitas, reconhecido por sua competência e visão estratégica, tem a oportunidade de reavaliar esta medida e promover um diálogo construtivo com todos os agentes envolvidos. Afinal, uma lei eficaz deve ser fruto de uma discussão abrangente e equilibrada, para que seu impacto positivo seja garantido e os resultados esperados sejam verdadeiramente alcançados.
*JP
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