O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), autorizou a progressão do regime prisional do ex-deputado federal Daniel
Silveira para o semiaberto. Silveira havia sido condenado pelo STF a oito anos
e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício
dos poderes e coação no curso do processo, após proferir ofensas e ameaças
contra ministros da Corte.
A decisão de Moraes considerou que Silveira preenche os
requisitos legais para a progressão de regime, incluindo bom comportamento
carcerário e a realização de cursos e trabalho na prisão, o que resultou na
redução de 140 dias de sua pena.
No regime semiaberto, o detento pode sair durante o dia para
trabalhar ou estudar, devendo retornar à unidade prisional à noite. A defesa de
Silveira argumentou que ele já havia cumprido o tempo necessário para a
progressão de regime e apresentou propostas de trabalho para o ex-deputado.
Apesar da progressão para o semiaberto, o ministro Alexandre
de Moraes negou o pedido de indulto apresentado pela defesa de Silveira. A
Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a concessão
do indulto, argumentando que o ex-deputado não atendia aos critérios necessários
para o benefício.
A decisão mantém a execução da pena de Daniel Silveira, agora
em regime semiaberto, com a possibilidade de futuras progressões conforme o
cumprimento dos requisitos legais.
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