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Imposto de Renda 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar


O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de indivíduos residentes no Brasil. Anualmente, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, declarando seus ganhos, despesas e bens adquiridos no ano anterior. Para o ano de 2025, referente aos rendimentos de 2024, algumas atualizações importantes foram implementadas.

Tabela de Isenção e Alíquotas

A Receita Federal ajustou a tabela do IRPF, elevando o teto de isenção para R$ 2.259,20 mensais. Contudo, com um desconto automático de R$ 564, a isenção prática se estende a quem recebia até R$ 2.824,00 mensais. As faixas de renda e suas respectivas alíquotas são:


Quem Precisa Declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

*Rendimentos Tributáveis: Recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 33.888.

*Rendimentos Isentos: Obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000.

*Operações em Bolsa de Valores: Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

*Ganho de Capital: Lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.

*Atividade Rural: Receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.

*Bens ou Direitos: Propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024.

*Residência no Brasil: Aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

Prazos e Procedimentos


O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio de 2025. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às normativas estabelecidas pela Receita Federal para evitar pendências com o Fisco.

Despesas Dedutíveis e Benefícios Fiscais

Os contribuintes podem aproveitar uma série de despesas para reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais estão:

*Saúde: Consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas devem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes.

*Educação: Gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior.

*Outros: Contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas.

Por outro lado, despesas como cirurgias estéticas e gastos com transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. É fundamental revisar a lista de despesas permitidas pela Receita Federal e organizar os comprovantes com antecedência.

Restituição e Multa por Atraso

A Receita Federal adota um critério de prioridade para o pagamento das restituições, considerando a ordem de envio da declaração e perfis prioritários, que incluem:

*Pessoas com idade superior a 80 anos;

*Contribuintes entre 60 e 79 anos;

*Portadores de doenças graves ou deficiência física ou mental;

*Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;

*Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via PIX.

O atraso no envio da declaração sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo variar conforme o valor devido ao Fisco.



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