O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal
que incide sobre os rendimentos de indivíduos residentes no Brasil. Anualmente,
os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal, declarando seus
ganhos, despesas e bens adquiridos no ano anterior. Para o ano de 2025,
referente aos rendimentos de 2024, algumas atualizações importantes foram
implementadas.
Tabela de Isenção e Alíquotas
A Receita Federal ajustou a tabela do IRPF, elevando o teto
de isenção para R$ 2.259,20 mensais. Contudo, com um desconto automático de R$
564, a isenção prática se estende a quem recebia até R$ 2.824,00 mensais. As
faixas de renda e suas respectivas alíquotas são:
Quem Precisa Declarar
Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os
contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes
situações:
*Rendimentos Tributáveis: Recebimento de rendimentos sujeitos
à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de
R$ 33.888.
*Rendimentos Isentos: Obtenção de rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$
200.000.
*Operações em Bolsa de Valores: Realização de operações em
bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a
R$ 40.000 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
*Ganho de Capital: Lucro na venda de bens ou direitos sujeitos
à incidência de imposto.
*Atividade Rural: Receita bruta em atividades rurais acima de
R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores.
*Bens ou Direitos: Propriedade de bens ou direitos, incluindo
terra nua, com valor total acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2024.
*Residência no Brasil: Aquisição da condição de residente no
país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do
mesmo ano.
Prazos e Procedimentos
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda
referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de
março e 31 de maio de 2025. É fundamental que os contribuintes estejam atentos
às normativas estabelecidas pela Receita Federal para evitar pendências com o
Fisco.
Despesas Dedutíveis e Benefícios Fiscais
Os contribuintes podem aproveitar uma série de despesas para
reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais estão:
*Saúde: Consultas médicas, internações, planos de saúde,
tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto
clareamento dental) e próteses. Essas despesas devem ser vinculadas ao declarante
ou a seus dependentes.
*Educação: Gastos com instituições de ensino que ofereçam
educação infantil, fundamental, média ou superior.
*Outros: Contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto
às previdências privadas.
Por outro lado, despesas como cirurgias estéticas e gastos
com transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. É fundamental
revisar a lista de despesas permitidas pela Receita Federal e organizar os
comprovantes com antecedência.
Restituição e Multa por Atraso
A Receita Federal adota um critério de prioridade para o
pagamento das restituições, considerando a ordem de envio da declaração e perfis
prioritários, que incluem:
*Pessoas com idade superior a 80 anos;
*Contribuintes entre 60 e 79 anos;
*Portadores de doenças graves ou deficiência física ou
mental;
*Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
*Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou
optarem pelo recebimento via PIX.
O atraso no envio da declaração sujeita o contribuinte a
multa mínima de R$ 165,74, podendo variar conforme o valor devido ao Fisco.
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