Por 6 a 4, STF mantém prisão do ex-presidente Fernando Collor - Julgamento no plenário virtual foi encerrado na noite de ontem
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando
Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e
lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.
A prisão de Collor foi ordenada pelo ministro Alexandre de
Moraes na quinta-feira (24). A decisão monocrática foi levada a referendo dos
demais ministros no dia seguinte, quando formou-se a maioria de 6 a 0 para
manter a determinação. Concordaram com o relator, formando a maioria para
manter a prisão, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O julgamento chegou a ser interrompido por um pedido de
destaque - remessa a julgamento presencial - do ministro Gilmar Mendes, mas ele
recuou no fim de semana, permitindo a continuidade da votação em sessão virtual
extraordinária marcada para a segunda-feira.
O placar final foi alcançado algumas horas antes do fim da
sessão de julgamento, encerrada às 23h59 desta segunda-feira. Todos os quatro
ministros que votaram por último opinaram pela soltura do ex-presidente - André
Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar
do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato
antes de chegar ao Supremo.
Nos votos pela soltura de Collor, os ministros entenderam que
um último recurso do ex-presidente ainda deve ser julgado pelo plenário, antes
que ele possa ser preso para cumprimento de pena. Esse mesmo recurso havia sido
considerado “protelatório” por Moraes, que o desconsiderou ao determinar a prisão
para cumprimento de pena.
Moraes seguiu diversos precedentes do próprio Supremo, ao
considerar protelatório um embargo infringente, um recurso cabível quando há ao
menos quatro votos divergentes em um julgamento.
Os quatro ministro que votaram pela soltura, contudo,
destacaram que houve quatro votos divergentes acerca do cálculo da pena de
Collor, motivo pelo qual o embargo infringente do ex-presidente não poderia ser
considerado protelatório, isto é, uma estratégia da defesa com o objetivo
apenas de adiar a prisão.
Ao votar para que o embargo seja julgado, Gilmar Mendes
argumentou que “a temática não se encontra pacificada na jurisprudência do STF
de modo a autorizar a conclusão de que os embargos infringentes seriam
meramente protelatórios”.
“Anoto, assim, ser o caso de superar o entendimento alcançado nos referidos precedentes e conhecer dos embargos infringentes”, afirmou.
Entenda
Collor foi condenado pelo Supremo em maio de 2023, em
julgamento que tomou sete sessões presenciais do plenário. Por unanimidade, os
ministros decidiram que o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do
PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa
subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em
contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e
2014.
Os ministros discordaram, contudo, sobre o cálculo da pena.
Isso abriu caminho para sucessivos recursos que adiaram a prisão. A condenação
viria a ser confirmada em novembro do ano passado, mas na ocasião quatro
ministros votaram mais uma vez pela redução de pena para 4 anos - Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Eles reafirmaram que houve erro
na dosimetria. Com esses votos divergentes sobre a sentença, a defesa recorreu
mais uma vez.
Para Moraes, relator do caso, esse último embargo infringente
se refere apenas ao tamanho da pena, e por isso não teria o efeito de impedir a
prisão. Concordaram com o relator, formando a maioria para manter a prisão, os
ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias
Toffoli.
Collor está preso no presídio Baldomero Cavalcanti de
Oliveira, em Maceió. Por ser ex-presidente, ele cumpre a pena em uma ala
especial.
Os advogados pediram prisão domiciliar, alegando problemas
graves de saúde, como apneia do sono, distúrbios neuropsicológicos e doença de
Parkinson. Após audiência com os advogados, Moraes deu prazo de 48 horas para
que a defesa detalhe com documentos e laudos o estado de saúde do ex-presidente.
Após esse prazo, caberá ao relator uma primeira análise sobre a concessão ou não do regime domiciliar por razão humanitária. A questão deve também ser remetida para julgamento pelo plenário.
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