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Câmara de Conchal aprova criação do selo “Empresa Amiga do Autista” para incentivar inclusão e responsabilidade social

F5 Conchal e Região 

Durante a sessão ordinária realizada na segunda-feira, 7 de julho de 2025, a Câmara Municipal de Conchal aprovou o Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria dos vereadores Leandro Gonçalves da Costa e Yago Henrique Ferreira de Godoi. A nova legislação institui o selo “Empresa Amiga do Autista”, que poderá ser concedido a empresas e estabelecimentos que contribuam de forma concreta para a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho ou no custeio de terapias.

O selo, de caráter simbólico e social, visa reconhecer e incentivar a adoção de práticas empresariais inclusivas, como a reserva de vagas específicas para pessoas com TEA, a adaptação de ambientes de trabalho, a capacitação profissional, a promoção de eventos culturais e a destinação de recursos financeiros a instituições que atuem diretamente com autistas no município.

Para receber o selo, a empresa interessada deverá comprovar ações efetivas de inclusão ou contribuição, por meio de documentação apresentada ao Poder Executivo. A legislação estabelece que a contribuição financeira mínima será equivalente a 10% do salário mínimo vigente, podendo ser feita mensal ou anualmente e destinada exclusivamente a instituições sem fins lucrativos que atuem na área.

O selo poderá ser utilizado pelos estabelecimentos contemplados em suas dependências, embalagens de produtos, campanhas publicitárias e ações institucionais, como uma forma de destacar o comprometimento social da marca. No entanto, a nova lei veda o uso do selo como atestado de qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.


A validade do selo é de um ano, podendo ser renovado desde que mantidas as condições previstas. O uso indevido ou o descumprimento dos critérios estabelecidos resultará no cancelamento da concessão. A lei também determina que o Executivo e o Legislativo promovam campanhas para conscientizar a população sobre a importância da inclusão das pessoas com TEA.

Na justificativa do projeto, os autores destacaram que a iniciativa está alinhada às Leis Federais nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, que reconhecem os direitos das pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. Segundo os vereadores, o selo reforça o compromisso da cidade com a inclusão e representa mais um passo na construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e respeita as diferenças.

Com a sanção da lei, o município de Conchal passa a contar com uma política pública pioneira de estímulo à responsabilidade social empresarial voltada à causa autista, somando esforços aos programas de saúde, assistência social e educação já existentes.



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