Câmara de Conchal aprova criação do selo “Empresa Amiga do Autista” para incentivar inclusão e responsabilidade social
Durante a
sessão ordinária realizada na segunda-feira, 7 de julho de 2025, a Câmara
Municipal de Conchal aprovou o Projeto de Lei nº 25/2025, de autoria dos
vereadores Leandro Gonçalves da Costa e Yago Henrique Ferreira de Godoi. A nova
legislação institui o selo “Empresa Amiga do Autista”, que poderá ser concedido
a empresas e estabelecimentos que contribuam de forma concreta para a inclusão
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho ou
no custeio de terapias.
O selo, de
caráter simbólico e social, visa reconhecer e incentivar a adoção de práticas
empresariais inclusivas, como a reserva de vagas específicas para pessoas com
TEA, a adaptação de ambientes de trabalho, a capacitação profissional, a
promoção de eventos culturais e a destinação de recursos financeiros a
instituições que atuem diretamente com autistas no município.
Para receber
o selo, a empresa interessada deverá comprovar ações efetivas de inclusão ou
contribuição, por meio de documentação apresentada ao Poder Executivo. A
legislação estabelece que a contribuição financeira mínima será equivalente a
10% do salário mínimo vigente, podendo ser feita mensal ou anualmente e
destinada exclusivamente a instituições sem fins lucrativos que atuem na área.
O selo
poderá ser utilizado pelos estabelecimentos contemplados em suas dependências,
embalagens de produtos, campanhas publicitárias e ações institucionais, como
uma forma de destacar o comprometimento social da marca. No entanto, a nova lei
veda o uso do selo como atestado de qualidade dos produtos ou serviços
oferecidos.
A validade
do selo é de um ano, podendo ser renovado desde que mantidas as condições
previstas. O uso indevido ou o descumprimento dos critérios estabelecidos
resultará no cancelamento da concessão. A lei também determina que o Executivo
e o Legislativo promovam campanhas para conscientizar a população sobre a
importância da inclusão das pessoas com TEA.
Na
justificativa do projeto, os autores destacaram que a iniciativa está alinhada
às Leis Federais nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, que reconhecem os direitos
das pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista. Segundo os
vereadores, o selo reforça o compromisso da cidade com a inclusão e representa
mais um passo na construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e
respeita as diferenças.
Com a sanção
da lei, o município de Conchal passa a contar com uma política pública pioneira
de estímulo à responsabilidade social empresarial voltada à causa autista,
somando esforços aos programas de saúde, assistência social e educação já
existentes.
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