Conchal aprova isenção de IPTU para idosos beneficiários do BPC-LOAS – Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, é de autoria do Poder Executivo
A Câmara
Municipal de Conchal aprovou, na sessão de segunda-feira (07/07), o Projeto de
Lei Complementar nº 58/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código
Tributário do Município (Lei Complementar nº 64/2001) para conceder isenção do
IPTU a idosos com 65 anos ou mais que sejam beneficiários do BPC-LOAS
(Benefício de Prestação Continuada).
A medida tem
como objetivo garantir maior proteção social a uma parcela da população em
situação de vulnerabilidade, respeitando critérios técnicos e legais. Para ter
direito à isenção, o solicitante deve atender cumulativamente às seguintes
condições: possuir apenas um imóvel, utilizá-lo exclusivamente como residência
própria e familiar, comprovar renda familiar mensal de até dois salários
mínimos e ser titular do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da
Assistência Social.
A
solicitação do benefício deverá ser feita anualmente entre os dias 1º de julho
e 31 de outubro, mediante protocolo na Prefeitura, apresentação de documentação
comprobatória, declaração de responsabilidade e realização de prova de vida —
esta última a ser regulamentada por decreto. Caso os critérios não sejam
cumpridos, o benefício poderá ser revogado, inclusive com possibilidade de
cobrança retroativa e aplicação de penalidades previstas na legislação penal.
Segundo
estimativa apresentada pela Secretaria Municipal da Fazenda, cerca de 37
imóveis atualmente se enquadrariam na nova regra. A renúncia fiscal projetada é
de aproximadamente R$ 33,5 mil em 2025, valor que representa 0,37% da
arrecadação total de IPTU do ano anterior. Para compensar essa perda, o
município prevê ações de incremento de receita, como a ampliação da base de
contribuintes e a adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e),
a partir de 2026.
A proposta
foi fundamentada em dispositivos constitucionais e legais que tratam da
assistência social, e recebeu parecer favorável das comissões permanentes da
Câmara. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e valerá já para o
exercício de 2026, desde que os prazos e condições legais sejam observados.
A isenção não altera as demais obrigações tributárias do contribuinte, sendo limitada ao imposto predial urbano e vinculada exclusivamente à residência do beneficiário.


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