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Conchal aprova isenção de IPTU para idosos beneficiários do BPC-LOAS – Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, é de autoria do Poder Executivo

F5 Conchal e Região

A Câmara Municipal de Conchal aprovou, na sessão de segunda-feira (07/07), o Projeto de Lei Complementar nº 58/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o Código Tributário do Município (Lei Complementar nº 64/2001) para conceder isenção do IPTU a idosos com 65 anos ou mais que sejam beneficiários do BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada).

A medida tem como objetivo garantir maior proteção social a uma parcela da população em situação de vulnerabilidade, respeitando critérios técnicos e legais. Para ter direito à isenção, o solicitante deve atender cumulativamente às seguintes condições: possuir apenas um imóvel, utilizá-lo exclusivamente como residência própria e familiar, comprovar renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser titular do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

A solicitação do benefício deverá ser feita anualmente entre os dias 1º de julho e 31 de outubro, mediante protocolo na Prefeitura, apresentação de documentação comprobatória, declaração de responsabilidade e realização de prova de vida — esta última a ser regulamentada por decreto. Caso os critérios não sejam cumpridos, o benefício poderá ser revogado, inclusive com possibilidade de cobrança retroativa e aplicação de penalidades previstas na legislação penal.


Segundo estimativa apresentada pela Secretaria Municipal da Fazenda, cerca de 37 imóveis atualmente se enquadrariam na nova regra. A renúncia fiscal projetada é de aproximadamente R$ 33,5 mil em 2025, valor que representa 0,37% da arrecadação total de IPTU do ano anterior. Para compensar essa perda, o município prevê ações de incremento de receita, como a ampliação da base de contribuintes e a adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e), a partir de 2026.

A proposta foi fundamentada em dispositivos constitucionais e legais que tratam da assistência social, e recebeu parecer favorável das comissões permanentes da Câmara. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e valerá já para o exercício de 2026, desde que os prazos e condições legais sejam observados.

A isenção não altera as demais obrigações tributárias do contribuinte, sendo limitada ao imposto predial urbano e vinculada exclusivamente à residência do beneficiário.



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