O juiz
Marcelo Nalesso Salmaso, que concedeu liberdade provisória a um homem preso com
mais de 200 quilos de pasta-base de cocaína em Itu, no interior de São Paulo,
corrigiu sua decisão na segunda-feira, 25, mas decidiu manter o suspeito
afastado da prisão.
Na semana
passada, Thiago Zumiotti da Silva foi detido na Rodovia Castello Branco
transportando drogas em seu carro, na região de Sorocaba, interior do Estado. O
homem tentou escapar do cerco policial, mas foi detido e preso em Itu.
O secretário
da Segurança Pública do Estado, Guilherme Derrite, afirmou que eram 200 quilos
de pasta-base de cocaína. O caso foi amplamente noticiado pelo Estadão.
Em audiência
de custódia realizada na quinta-feira, 21, Salmaso constatou indícios de crime,
mas em sua decisão escreveu que a quantidade de drogas apreendida não foi
“exacerbada” e era “pequena”. Afirmou, ainda, que o suspeito não tinha
antecedentes criminais e não apresentava periculosidade.
“A prisão
processual é medida de caráter excepcional, possível apenas nos casos em que
justificada a sua imprescindibilidade. Embora seja clara a situação de
traficância, a quantidade de droga apreendida não foi exacerbada”, escreveu o
magistrado.
O juiz, em
sua decisão, entendeu ser mais oportuno dar a Thiago Zumiotti a chance de
responder “ao processo em liberdade, para que continue se dedicando ao trabalho
lícito, ao invés de enveredar-se pelo tortuoso caminho do crime”.
A decisão da
audiência de custódia gerou críticas do secretário Guilherme Derrite, que
protestou contra o magistrado nas redes sociais: “Decisão absurda que liberou
um traficante com mais de 200 kg de pasta-base de cocaína por considerar uma
‘pequena quantidade’. Isso é desrespeito com o trabalho policial e,
principalmente, com a população”, escreveu na última segunda, 25.
Decisão
retificada
No mesmo
dia, Salmaso publicou uma retificação de sua decisão. O juiz afirmou que, por
conta de um equívoco, para o texto do dia 21 de agosto foi usado um modelo de
redação padronizado, aplicado em situações de liberdade provisória em casos de
tráfico de entorpecentes.
“A decisão
lançada no termo da audiência de custódia destes autos, realizada no dia 21 de
agosto de 2025 (fls. 49/51), por um equívoco, é a íntegra de um texto-modelo
utilizado para concessão de liberdade provisória em situações de tráfico
ilícito de entorpecentes, mas que não guarda correspondência exata com o caso
concreto em tela”, escreveu o magistrado.
Salmaso
afirma ainda que, por esse motivo, sua decisão escrita não corresponde à
decisão verbal proferida na audiência. Contudo, a retificação não significou
revisão na prisão de Thiago Zumiotti, que continuará respondendo ao processo em
liberdade.
Desta vez, o
juiz considerou que a quantidade de drogas é de “elevada monta”, mas afirmou
que não há indícios de que o acusado integre uma organização criminosa ou
“ocupa posições significativas na cadeia do tráfico de entorpecentes”.
“(...) O que
se coaduna com a versão trazida por ele em audiência, no sentido de que
desempenhava o papel do que é conhecido como mula, pessoa contratada
exclusivamente para o transporte, sem maior envolvimento na cadeia do tráfico”.
Salmaso
considerou ainda que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, e
levou em conta que Zumiotti é réu primário, possui bons antecedentes e exerce
trabalho lícito. O magistrado ressaltou que ainda é necessário colher mais
provas para definir uma decisão final sobre o caso.
“Vale
ressaltar que a liberdade provisória não significa absolvição sumária”, afirmou
o juiz. “O acusado, ora denunciado, responderá a processo criminal perante o
Juízo natural e, nesse contexto, sob as garantias do devido processo legal, as
circunstâncias ora apreciadas poderão ser mais bem elucidadas a partir das
provas produzidas pelas partes, para a formação da convicção definitiva do
Juízo.”
O juiz
determinou que Thiago Zumiotti cumpra medidas cautelares, como comparecimento
em juízo quando for intimado e proibição de sair da comarca sem autorização
judicial durante o curso das investigações. No caso de descumprimento, o
acusado poderá ter a prisão preventiva decretada.
O Ministério Público informou que a promotoria protocolou um recurso na sexta-feira passada, 22, contra a decisão judicial “que determinou a soltura do averiguado, em audiência de custódia”. Informou ainda que aguarda decisão sobre o recebimento ou não do recurso pela Vara de Garantias de Sorocaba, “a fim de avaliar novas medidas que se mostrarem necessárias”.
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