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Lula sanciona projeto de Sérgio Moro que torna crime obstruir o combate ao crime organizado



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) o projeto de lei de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil–PR) que endurece o combate às organizações criminosas no Brasil. A nova legislação cria dois novos tipos penais e reforça a proteção de agentes públicos e profissionais que atuam em investigações contra o crime organizado.


Com a sanção, passam a ser considerados crimes a “obstrução de ações contra o crime organizado” e a “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. As duas modalidades preveem penas de reclusão de quatro a doze anos, além de multa. Serão enquadrados nesses crimes aqueles que solicitarem, contratarem ou ordenarem atos de violência ou grave ameaça contra autoridades, advogados, jurados, testemunhas, peritos ou colaboradores da Justiça, com o objetivo de impedir ou prejudicar investigações relacionadas a organizações criminosas.


A lei também altera o conceito de associação criminosa no Código Penal, incluindo penalidades para quem solicitar ou contratar delitos cometidos por integrantes dessas associações. Nesses casos, a pena prevista varia de um a três anos de reclusão. O texto ainda reforça a punição para quem tentar dificultar ou impedir o andamento de investigações, salvo quando o fato constituir crime mais grave.


Outro ponto relevante é a ampliação das medidas de proteção a autoridades e profissionais envolvidos em ações contra facções criminosas. A legislação agora garante salvaguardas não apenas a quem está em atividade, mas também a servidores aposentados e a quem atua em áreas de fronteira ou em contextos de risco elevado. O texto determina ainda que condenados por esses novos crimes, ou presos preventivamente nessas condições, iniciem o cumprimento da pena em penitenciárias federais de segurança máxima.


O projeto, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, foi encaminhado ao Palácio do Planalto no início de outubro e sancionado sem vetos. A nova lei surge em um momento de intensificação das ações de segurança pública e de enfrentamento às facções criminosas em diferentes regiões do país.



De acordo com especialistas, a medida representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, ao oferecer instrumentos mais rígidos de punição e ampliar a proteção a quem atua na repressão. Contudo, eles destacam que sua efetividade dependerá da estrutura de investigação e da integração entre as forças de segurança e o sistema judicial.


O texto sancionado foi publicado no Diário Oficial da União e passa a vigorar nos prazos legais estabelecidos, reforçando o compromisso institucional de ampliar o combate ao poder econômico e à influência das organizações criminosas no Brasil.


Nota F5 | Entre a proteção institucional e a segurança real


A nova lei sancionada pelo presidente Lula, de autoria do senador Sérgio Moro, representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, mas evidencia um ponto sensível: ela protege mais o aparato estatal do que o cidadão comum. Ao reforçar a segurança de juízes, promotores, policiais e outros agentes envolvidos em investigações, o texto fortalece a estrutura de combate às facções e garante condições para que o sistema de Justiça atue sem intimidação.


Entretanto, a norma não cria mecanismos diretos de proteção à população, que continua exposta aos reflexos cotidianos da criminalidade, como extorsões, golpes e violência urbana. Trata-se, portanto, de uma proteção institucional, necessária, mas ainda distante da segurança real e imediata que o cidadão espera sentir nas ruas.


O passo dado é importante, mas o desafio permanece: transformar o rigor legal em resultados concretos para quem vive fora dos gabinetes — a sociedade que mais precisa ser protegida.




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