Conchal: Pai registra vídeo após agressão a homem apontado como autor de importunação sexual; advogada dativa explica atuação e anuncia providências
Um vídeo que circula em grupos de WhatsApp em Conchal, mostra
um homem exaltado, que afirma ser pai de uma criança que teria sofrido
importunação sexual — e outro homem caído no chão, com sangramento. No
material, o autor do vídeo declara ter agredido o homem por ter abusado de sua
filha de 6 anos (época dos fatos), e diz que advogada Geny Sampaio teria
defendido o acusado. O F5 consultou a advogada por ligação via WhatsApp.
Narração do
vídeo (resumo do que é dito pelo autor)
No vídeo, o homem que se identifica como pai aparece
visivelmente exaltado e dirige-se ao homem caído, afirmando que o agrediu.
Entre as declarações registradas, ele:
*Afirma que a agressão mostrada no vídeo foi motivada pelo
fato de o outro homem ter abusado sexualmente de sua filha quando ela tinha
seis anos;
*Diz a advogada Geny Sampaio defendeu o acusado durante o
processo
*Repete a versão de que o indivíduo teria tentado estuprar a
criança;
*Diz, que poderia ter matado o homem, mas que não o fez;
afirma também que continuará a “pegar” o agressor se o encontrar nas ruas, mas
não vai matar;
*Fala sobre a polícia e de pessoas que teriam conhecimento do
caso; em vários trechos, reafirma a defesa da família e a revolta com a
situação.
*O tom do vídeo é de revolta; o autor do vídeo repete ofensas
e ameaças, mas também afirma que não pretende matar. (O F5 opta por não
transcrever trechos profanos integralmente para preservar o caráter informativo
e evitar reprodução indevida de ataques pessoais.)
O que dizem
as autoridades e situação processual
As autoridades consultadas informaram que o fato apontado
como abuso ocorreu em 2023, quando a vítima, uma criança teria seis anos. O
caso foi apurado como importunação sexual e resultou em ação penal; a sentença
então aplicou pena de dois anos em regime aberto ao acusado, hoje com 63 anos de idade. Segundo a polícia oficiais,
não houve comprovação documental de conjunção carnal que caracterizaria
estupro.
Até o fechamento desta matéria, não havia registro de boletim de ocorrência (BO) relativo à agressão mostrada no vídeo Atualização 19:30h: O registro de lesão corporal foi realizado pelo plantão policial em 04/10. Ainda de acordo com as informações obtidas, o homem agredido foi socorrido e atendido no Hospital Madre Vannini e passa bem.
Preservação
e contatos
Por respeito ao princípio do melhor interesse do menor, o F5
não publicará o vídeo que circula em redes sociais — a divulgação poderia
identificar a criança direta ou indiretamente. O veículo tentou contato com o
autor do vídeo, sem sucesso até o momento; coloca canais à disposição para
manifestações das partes interessadas: WhatsApp F5 —
(19) 99153-0445.
O que diz a
advogada
Geny Sampaio confirmou que, na época, foi nomeada para
defender o homem que aparece ao solo agredido no vídeo, por meio de assistência
judiciária gratuita (advocacia dativa). Esse mecanismo é utilizado quando o réu
não tem condições de contratar advogado: a Justiça designa um profissional para
a defesa — normalmente por meio de listas ou rodízios administrativos do
tribunal — especialmente nos casos em que a Defensoria Pública não atua ou não
está disponível.
Ela também esclareceu que só pode recusar nomeações em caso
de impedimento ou justificativa prevista no Estatuto da OAB e no Código de
Ética (por exemplo: conflito de interesse, incapacidade técnica temporária ou
outro motivo legalmente aceito); a recusa depende de análise pelo juízo ou pela
ordem.
Geny afirmou que o vídeo contém inverdades — entre elas a
versão de que seu cliente teria “tentado estuprar” a criança — e que, na ação
então apurada, o crime investigado foi importunação sexual, não estupro. A
advogada anunciou que adotará as medidas legais cabíveis em defesa de sua honra
profissional e pessoal.
Espaço
para manifestação
O F5 mantém aberto este espaço para que as demais partes envolvidas se manifestem, se assim desejarem. Em qualquer pronunciamento ou esclarecimento encaminhado ao veículo, a identidade da vítima — criança — deverá ser preservada em todas as manifestações, em conformidade com a legislação de proteção à criança e ao adolescente e com o princípio do melhor interesse do menor.
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