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CNH sem autoescola obrigatória: a maior reforma do sistema de habilitação no Brasil em décadas

Mudança histórica no trânsito brasileiro reacende debate sobre segurança pública, desigualdade e responsabilidade do Estado

Por: Abner Santos

Por quase três décadas, tirar a Carteira Nacional de Habilitação no Brasil significou, invariavelmente, passar por uma autoescola. Aulas teóricas presenciais, carga horária mínima definida, aulas práticas obrigatórias com instrutor credenciado e um custo elevado tornaram a CNH um documento inacessível para milhões de brasileiros.

Esse modelo começa a ruir com a entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.327/2025, que promove uma profunda reformulação do sistema de formação de condutores desde o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997.

A partir da nova regra, o curso teórico deixa de ser obrigatório em autoescolas, não há mais carga horária mínima definida em lei para essa etapa, e o candidato passa a ter maior autonomia para decidir como se preparar para os exames exigidos pelos Departamento Estaduais de Trânsito (Detrans)
A mudança, celebrada por uns como avanço social, é vista por outros como um risco direto à segurança viária – e o debato está longe de ser consensual.

COMO ERA TIRAR A CNH ANTES DA NOVA MP

Até a edição da Medida Provisória, o processo para obtenção da CNH seguia um rito praticamente padronizado em todo o país:

*Matrícula obrigatório em um Centro de Formação de Condutores (CFC);
*45 horas-aulas teóricas presenciais, com conteúdos de legislação, direção defensiva, primeiros socorros e cidadania;
*Exame teórico aplicado pelo Detran;
*20 horas-aulas práticas mínimas, realizada exclusivamente em veículos da autoescola;
*Exame prático de direção.
O custo total, somando taxas, aulas e provas, frequentemente ultrapassava R$ 3 mil, valor proibitivo para grande parte da população de baixa renda. Os resultados foi a consolidação de um paradoxo: o país com uma das maiores frotas de veículos do mundo convive com milhões de motoristas que dirigem sem habilitação.

O QUE MUDA COM A NOVA MEDIDA PROVISÓRIA

A MP não elimina a exigência de exames – o candidato ainda precisa ser aprovado nas provas teóricas e práticas. O que muda radicalmente é o caminho até elas.

Principais mudanças

*Curso teórico não é mais obrigatório em autoescolas;
*Não há mais carga horária mínima definida em norma federal;
*O conteúdo teórico poderá ser estudado:
*Online, gratuitamente, pelo portal do Ministério Dos Transportes;
*Em plataformas privadas;
*Em cursos presenciais opcionais;
*De forma autodidata;
*As aulas práticas deixam de ser exclusividade das autoescolas;
*Podem ser feitas com instrutores autônomos credenciados;
*Podem ocorrer em ambientes privados ou públicos autorizados;
*As autoescolas continuam existindo, mas passam a competir em um mercado aberto.

Na prática, o Estado deixa de regular o processo e passa a regular o resultado: quem comprovar conhecimento e habilidade, por meio dos exames oficiais, poderá obter a CNH.

OS ARGUMENTOS DO GOVERNO

Na exposição de Motivos que acompanha a MP, o governo sustenta que o modelo anterior:

*Criava uma reserva de mercado artificial;
*Elevava custos sem evidência proporcional de aumento da segurança;
*Excluía milhões de brasileiros do direito à mobilidade formal;
*Incentivava a informalidade e a condução ilegal.

Segundo dados oficiais, o Brasil figura entre os países com uma das habilitações mais caras do mundo, quando comparado à renda média da população. A MP, segundo o Executivo, busca democratizar o acesso à CNH e alinhar o país a modelos internacionais mais flexíveis.

REAÇÕES: ENTRE A INCLUSÃO SOCIAL E O ALERTA VERMELHO

A medida dividiu especialistas, entidades de trânsito e a opinião pública.

QUEM APOIA

*Economistas e especialistas em políticas públicas;
*Entidades de defesa da mobilidade urbana;
*Trabalhadores informais que dependem da CNH para renda.

O argumento central é que o exame já é o filtro de segurança e que obrigar aulas formais não garante aprendizado real.

QUEM CRITICA

*Associações de instrutores e autoescolas;
*Especialistas em segurança viária;
*Parte do Ministério Público e de órgãos de fiscalização.
Os críticos alertam para o risco de formação precária, aumento de acidentes e desigualdade regional na fiscalização.

ESTAMOS DANDO CARRO NA MÃO DE QUEM NÃO SABE DIRIGIR? A CNH COMO “ARMA SOCIAL”

A pergunta que atravessa o debate público é direta e desconfortável:
Flexibilizar a formação de condutores equivale a colocar um veículo – potencialmente letal – nas mãos de quem não está preparado para usá-lo?

O CARRO COMO OBJETO LETAL

Embora culturalmente naturalizado, o automóvel é, estatisticamente, um dos instrumentos que mais mata o Brasil. Acidente de trânsito superam, em muitos anos, mortes por armas de fogo em determinadas faixas etárias.

Um veículo malconduzido é capaz de produzir mortes em massa, mutilações permanentes e traumas coletivos. Sob essa ótica, dirigir é uma atividade de risco social, não apenas individual.

A ANALOGIA COM O “ARMAMENTO” DA POPULAÇÃO

A crítica mais contundente à MP compara a flexibilização da CNH à lógica do armamento civil:
*Redução de barreiras de acesso;
*Transferência de responsabilidade do Estado para o indivíduo;
*Confiança excessiva no “uso responsável” sem controle estrutural.

Assim como uma arma de fogo, um automóvel exige técnica, discernimento e responsabilidade. Retirar etapas formais de formação pode, segundo críticos, ampliar o número de condutores legalmente habilitados, porém tecnicamente despreparados.

O CONTRAPONTO: O PROBLEMA NÃO É O CURSO, É A FISCALIZAÇÃO

Especialistas que defendem a MP argumentam que:
*O antigo modelo não impedia fraudes;
*Muitos condutores habilitados dirigem mal apesar das aulas;
*A verdadeira falha está na fiscalização deficiente e na cultura de impunidade.
Sob esse ponto de vista, a MP não “arma” a população, mas expõe a falência de um sistema que já não garantia segurança real.

RISCO REAL OU MEDO SIMBÓLICO?

A resposta, para analistas independentes, não é binária.
A MP pode ampliar o acesso à CNH, corrigindo uma injustiça social histórica. Mas, sem investimentos paralelos em:

*Fiscalização rigorosa;
*Avaliações práticas mais exigentes;
*Educação continuada no trânsito;
*Penalidades efetivas para infrações graves;
*O risco de aumento de acidentes é concreto.;

PEDAIS DUPLOS: POR QUE O FREIO E A EMBREAGEM DO INSTRUTOR NÃO SÃO LUXO, MAS ITEM DE SEGURANÇA

A engenharia invisível que evita acidentes durante o aprendizado
Poucos elementos do processo de formação de condutores são tão decisivos – e tão pouco compreendidos pelo público em geral – quantos os pedais duplos instalados nos veículos de instrução. Trata-se de um sistema mecânico que replica, no lado do passageiro (instrutor), os pedais de freio e embreagem, permitindo intervenção imediata em situações de riscos.
Essa adaptação não é um detalhe técnico menor. Ela representa, na prática, a última barreira física entre um erro de aprendizado e um acidente real.

O QUE SÃO OS PEDAIS DUPLOS E COMO FUNCIONAM



Veículos utilizados por Centros de Formação de Condutores (CFCs) são obrigatoriamente equipados com comando duplo, conforme normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O sistema consiste em:

*Um freio auxiliar conectado mecanicamente ao sistema hidráulico principal;
*Uma embreagem auxiliar, ligada por cabos ou hastes ao sistema original;
*Acionamento independente pelo instrutor, sentado no banco do passageiro.

Na prática, isso permite que o instrutor:
*Freie o veículo instantaneamente se o aluno errar;
*Evite arrancadas bruscas;
*Interrompa uma aceleração indevida;
*Controle falhas comuns em iniciantes (confundir pedais, soltar a embreagem abruptamente, não reagir a riscos externos).
*O tempo de respostas é de frações de segundo – decisivo em ambiente urbano.

ENSINAR A DIRIGIR É ENSINAR SOB RISCO REAL

Diferentemente de uma sala de aula, o ensino da direção ocorre no trânsito vivo, com pedestres, motociclistas, ciclistas, ônibus e caminhões.

O aluno:
*Ainda não domina coordenação motora;
*Não desenvolveu percepção de risco;
*Pode entrar em pânico;
*Comete erros imprevisíveis.
*Sem o freio do instrutor, o ensino se transforma em aposta, não em formação
*Instrutores experientes são categóricos:
“Sem comando duplo, o instrutor deixa de ser agente ativo de segurança e vira apenas passageiro.”

O DEBATE ATUAL: AULAS SEM CARRO ADPATADO

Com a nova regulamentação da CNH, surge um ponto crítico:
a possibilidade de aulas práticas fora do ambiente tradicional das autoescolas, inclusive com instrutores autônomos e veículos particulares.

É aqui que o alerta se acende:
Veículos comuns não possuem pedais duplos. Isso significa que:
*O instrutor perde qualquer capacidade de intervenção física;
*A correção se torna apenas verbal;
*Em caso de erro grave, não há mecanismo de contenção.

Na prática, o instrutor assume risco jurídico, físico e moral – e o trânsito assume o risco coletivo.
PEDAIS DUPLOS NÃO SÃO “COMODIDADE”, SÃO PRINCÍPIO DE PREVENÇÃO
Especialistas em segurança viária comparam o comando duplo a:

*O freio de emergência em elevadores;
*O botão de desligamento rápido em máquinas industriais;
*O duplo comando em aeronaves de instrução.
São sistemas projetados sob a lógica da falha humana previsível.
A ausência desse mecanismo viola um princípio básico da engenharia de segurança: o erro deve ser esperado e mitigado, não punido depois que ocorre.

RISCO PARA O ALUNO, PARA O INSTRUTOR E PARA TERCEIROS

Aulas sem comando duplo ampliam o risco em três níveis:
Aluno
*Maior chance de acidentes;
*Trauma psicológico em caso de colisão;
*Responsabilizado precoce por erros de aprendizado.
Instrutor
*Impossibilidade de intervenção;
*Responsabilização civil e criminal;
*Exposição física direta.
Sociedade
*Pedestres e outros condutores expostos;
*Aumento do risco viário em áreas urbanas;
*Fragilização da cultura de segurança no trânsito.

O PONTO CEGO DA NOVA CNH

A flexibilização do modelo de formação não enfrentou de forma clara a exigência do comando duplo fora das autoescolas. Esse silêncio normativo cria um vácuo perigoso:
Quem fiscaliza?
Quem se responsabiliza?
Que padrão mínimo de segurança será exigido?
Sem resposta objetiva, abre-se espaço para precarização do ensino e judicialização pós-acidente – quando o dano já está feito.

ENSINAR SEM FREIO É ENSINAR SEM LIMITE

O freio e a embreagem do instrutor não são símbolos de um modelo antigo. São dispositivos de proteção coletiva.
Modernizar o acesso à CNH pode ser necessário.
Reduzir custos, também.
Mas retirar mecanismos básicos de segurança do processo de ensino não é modernização — é regressão.
No trânsito, o erro do aprendiz não é abstração pedagógica.
É impacto, é corpo, é morte.
E, nesse contexto, um simples pedal pode ser a diferença entre aprender e matar.

O QUE DIZEM PROFISIONAIS DA AREA?

Gisele Galdino, que atuou por nove anos como professora em autoescola — ministrando aulas teóricas e práticas — e exerceu a função de diretora de ensino, avalia com preocupação o novo modelo de formação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ela, a única vantagem objetiva da mudança é a redução de custos para o candidato, enquanto os prejuízos pedagógicos e os riscos à segurança no trânsito tendem a ser significativos.
Segundo Galdino, mesmo no modelo tradicional, com carga horária mínima obrigatória e ensino presencial, já era comum identificar dificuldades de aprendizagem entre os alunos. A flexibilização do processo, com redução do tempo de formação e ampliação das aulas teóricas online, compromete ainda mais a absorção do conteúdo. “O ensino presencial é fundamental para que o aluno compreenda a legislação, tire dúvidas e desenvolva consciência sobre a responsabilidade de dirigir”, afirma.

A ex-diretora de ensino destaca que o impacto da medida não se limita ao desempenho individual do futuro condutor, mas afeta diretamente a segurança coletiva. Comportamentos de risco — como o uso do celular ao volante, a combinação de álcool e direção e o desrespeito às normas de velocidade, preferência e proteção aos pedestres — já são recorrentes mesmo entre motoristas formados sob o modelo anterior.

Na avaliação da especialista, o debate público deveria ter se concentrado em alternativas para ampliar o acesso à habilitação sem comprometer a qualidade da formação. Entre as possibilidades, ela cita subsídios, auxílios financeiros ou políticas públicas voltadas à população de baixa renda. “O problema nunca foi o ensino obrigatório, mas a falta de condições para que todos pudessem pagar por ele”, pontua.

Para Galdino, dirigir não pode ser tratado como uma experiência informal. “Estamos falando de segurança e de vidas. O trânsito exige preparo técnico, responsabilidade e respeito às leis. É justamente por isso que existem profissionais capacitados para formar condutores”, conclui.

Diego com 12 anos de experiência, instrutor prático de direção veicular, avalia que o novo modelo de formação para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tende a fracassar na prática. Segundo ele, a proposta de reduzir a obrigatoriedade de aulas presenciais nas autoescolas compromete diretamente a preparação dos candidatos para o exame e para a condução segura no trânsito.

Na avaliação do instrutor, a exigência de apenas duas aulas práticas obrigatórias em Centros de Formação de Condutores (CFCs) é insuficiente para garantir o domínio das habilidades mínimas exigidas na prova prática. “Com duas aulas, o aluno não fica pronto para o exame. Não há tempo hábil para ensinar tudo o que ele precisa aprender”, afirma.

Diego defende que o mínimo aceitável seriam ao menos dez aulas práticas obrigatórias. Para ele, a aprendizagem da condução veicular exige repetição, correção técnica e adaptação progressiva do aluno às situações reais do trânsito. “Dirigir envolve coordenação, percepção, tomada de decisão e responsabilidade. Isso não se desenvolve em duas aulas”, ressalta.

O instrutor também chama atenção para a complexidade de manobras específicas exigidas no exame prático, como a baliza. De acordo com sua experiência, a maioria dos alunos necessita de quatro a cinco aulas apenas para adquirir segurança mínima nessa etapa. “A baliza é mais complexa do que muita gente imagina. Até o aluno ‘pegar o jeito’, são necessárias várias repetições”, explica.

Para Diego, a redução da carga prática obrigatória tende a impactar negativamente não apenas o desempenho nos exames, mas também a qualidade da formação dos novos condutores. “Com duas aulas, ninguém aprende de verdade. Isso enfraquece o papel das autoescolas e coloca em risco a formação adequada do motorista”, conclui.

Juliane Galdino, instrutora de trânsito com dez anos de experiência na formação de condutores, faz um alerta contundente sobre a possibilidade de aulas práticas serem realizadas em veículos sem comandos duplos. Para ela, a medida não representa inclusão, mas sim um aumento concreto do risco no processo de aprendizagem.

Segundo a instrutora, a ausência de freio e embreagem do lado do passageiro expõe tanto o aluno quanto o profissional a situações potencialmente graves. “O aluno ainda está aprendendo e não tem controle pleno do veículo. Sem comandos duplos, o instrutor perde qualquer capacidade de intervenção em uma emergência”, afirma.

Juliane destaca que quem defende esse modelo, em geral, desconhece a realidade da formação prática no trânsito real. “Quem nunca sentou no banco do passageiro para ensinar alguém a dirigir em via pública não compreende o nível de tensão e risco envolvido. Eu fui instrutora por dez anos e sei exatamente do que estou falando”, ressalta.

Para a profissional, os comandos duplos não podem ser tratados como um item opcional ou de conforto. “Freio e embreagem para o instrutor não são luxo, são requisitos mínimos de segurança”, enfatiza.
Embora reconheça a necessidade de modernizar o sistema de formação de condutores, Juliane argumenta que inovação não pode ser sinônimo de precarização. “Modernizar é importante, mas não se pode colocar vidas em risco em nome de economia ou de um discurso bonito”, pontua.
No trânsito, conclui a instrutora, as consequências são imediatas e irreversíveis. “Erro não vira justificativa pública. Erro vira acidente.”

CONCLUSÃO: MODERNIZAR SEM DESPROTEGER

A reforma no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação inaugura um novo paradigma no trânsito brasileiro. Ao flexibilizar a formação e reduzir barreiras econômicas, o Estado reconhece uma distorção histórica: a CNH tornou-se, ao longo dos anos, um privilégio inacessível para milhões de brasileiros. Sob esse aspecto, a mudança responde a uma demanda legítima de inclusão social e mobilidade.

Entretanto, inclusão sem salvaguardas produz um paradoxo perigoso. Dirigir não é apenas um direito individual — é uma atividade de risco coletivo. O automóvel, embora socialmente naturalizado, é um instrumento potencialmente letal, e o processo de aprendizagem ocorre em ambiente real, onde o erro não admite ensaio. Nesse cenário, retirar exigências formais sem reforçar padrões mínimos de segurança, como o uso obrigatório de veículos com comando duplo, transfere ao indivíduo um ônus que deveria ser compartilhado pelo Estado.

A nova CNH expõe um dilema central das políticas públicas contemporâneas: até que ponto a liberdade regulatória pode avançar sem comprometer a proteção da vida? Se o poder público optar por regular apenas o resultado — a aprovação no exame —, precisará, necessariamente, tornar esse filtro mais rigoroso, técnico e fiscalizado. Caso contrário, a promessa de democratização corre o risco de se converter em aumento silencioso de acidentes, mortes e judicializações.

Modernizar o sistema de habilitação é possível. Precarizá-lo, não. O desafio não está em escolher entre acesso e segurança, mas em compreender que um não sobrevive sem o outro. No trânsito, como na política pública, o custo da omissão não aparece no discurso — aparece nas estatísticas de mortos e feridos.

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