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Câmara Municipal de Conchal economiza 35% do orçamento em 2025: economia no Legislativo é positiva, mas limitações fiscais impedem uso imediato dos recursos em benefício da população



No início de 2026, a Câmara Municipal de Conchal devolveu aos cofres do município R$ 1.458.209,59, valor referente às economias realizadas ao longo do exercício de 2025. A quantia corresponde a 35,35% do orçamento anual do Legislativo, fixado em R$ 4.125.000,00, e evidencia um ano marcado pela contenção de despesas.

Em comparação, no exercício de 2024 a Câmara havia devolvido R$ 826.636,88, o equivalente a 17,89% do orçamento daquele ano, que foi de R$ 4.620.000,00. Os números mostram que, em 2025, o percentual de recursos economizados praticamente dobrou em relação ao ano anterior.

Do ponto de vista técnico e fiscal, a economia registrada pelo Legislativo é positiva e demonstra eficiência na execução orçamentária. Em um cenário ideal, esses recursos devolvidos poderiam ampliar a capacidade de investimento do município em áreas diretamente sensíveis à população, como saúde, segurança pública, obras e manutenção de serviços essenciais. No entanto, o contexto financeiro de Conchal impõe limites à aplicação imediata desses valores.

Ajuste nos repasses ao Legislativo

A redução do orçamento da Câmara para R$ 3.428.000,00 em 2026 não representa diminuição do percentual constitucional destinado ao Poder Legislativo, mas um ajuste no valor absoluto repassado, baseado no histórico recente de execução. As devoluções expressivas registradas em 2024 e, sobretudo, em 2025 indicaram que o orçamento vinha sendo fixado acima da real necessidade de funcionamento da Casa.

Com a readequação, o objetivo é evitar que recursos públicos fiquem represados ao longo do ano no orçamento do Legislativo, retornando apenas ao final do exercício. A medida segue orientações dos Tribunais de Contas, buscando aproximar a previsão orçamentária da execução real, melhorar o planejamento fiscal e dar maior racionalidade ao uso dos recursos públicos, sem comprometer a autonomia do Legislativo.

Obrigação legal e ausência de receita: a taxa de lixo

Apesar da economia registrada, a utilização prática desses recursos encontra entraves estruturais. Um deles é a inexistência da taxa de manejo de resíduos sólidos. A criação dessa cobrança é uma exigência prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, que determina que os municípios instituam taxa ou tarifa específica para custear os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.

Sem essa fonte própria de receita, o município é obrigado a custear integralmente o serviço com recursos do Tesouro, além de enfrentar restrições para acesso a determinados financiamentos e transferências voluntárias. Em 2025, a proposta não avançou nas comissões da Câmara Municipal, mantendo uma despesa contínua e obrigatória sem contrapartida de arrecadação. Na prática, isso faz com que parte das economias obtidas em outros setores seja absorvida por custos estruturais, reduzindo o efeito direto dessas sobras orçamentárias para a população.

Passivo judicial e impacto do precatório do Santander

Outro fator relevante é o passivo judicial relacionado ao precatório do Banco Santander, originado em gestões anteriores e atribuído à administração do ex-prefeito Valdeci Lourenço. A dívida gira em torno de R$ 10 milhões e representa uma obrigação legal que precisa ser honrada pelo município.

No final de 2025, Conchal já desembolsou cerca de R$ 1,7 milhão para amortização desse passivo. Para 2026, a previsão é de novo pagamento em valor semelhante, acrescido das correções legais. Esses recursos são pagos diretamente pelo Tesouro Municipal, sem geração de receita adicional, o que compromete a capacidade de transformar economias pontuais em investimentos ou ampliação de serviços.

Apesar das restrições fiscais, uma parte dos recursos devolvidos pela Câmara já possui destinação sinalizada. Pelo menos R$ 500 mil do montante economizado em 2025 deverá ser utilizado para complementar o valor total da obra de construção do abrigo municipal, conforme entendimento mantido de forma não formalizada entre o presidente do Legislativo e o chefe do Poder Executivo. A aplicação do recurso ainda depende dos trâmites administrativos e orçamentários regulares, mas indica que parte da economia do Legislativo poderá ser convertida em investimento direto em equipamento público de interesse social, mesmo diante das limitações financeiras do município.


Sob a ótica da gestão pública, a economia promovida pela Câmara Municipal é real, relevante e positiva. No entanto, seus efeitos práticos acabam sendo limitados por obrigações financeiras estruturais e passivos herdados. Assim, parte significativa dos recursos disponíveis deixa de se converter em melhorias imediatas para a população e é direcionada ao cumprimento de despesas obrigatórias.

Nesse contexto, a redução do orçamento do Legislativo em 2026 pode ser compreendida como um ajuste técnico à realidade da execução, alinhado às boas práticas de planejamento fiscal. Ainda assim, o cenário evidencia que o desafio central não está apenas em economizar, mas em criar condições para que essa economia se traduza em benefícios concretos ao cidadão.



📝 Nota do F5

Até o momento, não há registro de uma atuação coletiva do Legislativo para se debruçar sobre o processo que originou o precatório do Banco Santander, com o objetivo de apurar responsabilidades e eventual ressarcimento ao município. Apenas o vereador Paulo Ferreira solicitou informações formais sobre o caso, sem que, até agora, haja desdobramentos públicos.

Diante desse cenário, o ônus financeiro segue sendo suportado pelo município e, consequentemente, pela população. O espaço permanece aberto para manifestação da Câmara Municipal e dos vereadores.



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