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Cofen publica resolução que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos sob protocolos clínicos



O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, em 22 de janeiro de 2026, uma resolução que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos no Brasil, ampliando oficialmente a lista de medicamentos que esses profissionais podem indicar aos pacientes, desde que sigam protocolos clínicos e critérios técnicos estabelecidos na norma. Receitas de antibióticos assinadas por enfermeiros passam a ser aceitas em farmácias e drogarias do país.

A autorização decorre de uma atualização anterior no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), gerido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que passou a reconhecer o registro profissional de enfermeiros em prescrições de medicamentos controlados — categoria na qual muitos antibióticos se enquadram.


Antes disso, a prescrição por enfermeiros já estava prevista na legislação brasileira (Lei nº 7.498/1986), mas sua aplicação prática ficava limitada a protocolos institucionais e programas públicos de saúde, sem reconhecimento formal no sistema de controle sanitário.

O que muda na prática

A nova resolução inclui antibióticos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina no rol de medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros, respeitando critérios técnicos da norma.As prescrições poderão ser feitas para adultos e crianças.

Debate entre categorias

A medida ampliou as atribuições da enfermagem e foi defendida por entidades da profissão como forma de fortalecer o acesso a medicamentos e reduzir barreiras, especialmente em áreas com pouca oferta de médicos.

Entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), já haviam se manifestado contra ampliações semelhantes no passado, argumentando que a prescrição de antibióticos exige diagnóstico médico, gerando debates sobre limites de atuação profissional.

A resolução do Cofen formaliza e amplia a autonomia dos enfermeiros para prescrever antibióticos, com respaldo no reconhecimento do SNGPC e na legislação profissional vigente, mas o tema continua sob discussão no setor de saúde.



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