Ministro Alexandre de Moraes suspende pagamentos de benefícios a funcionários dos Correios em decisão liminar do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta semana a suspensão de parte dos pagamentos de benefícios aos empregados dos Correios, atendendo a um pedido da própria estatal. A decisão, proferida em caráter liminar na segunda-feira (26), ocorre no contexto das negociações coletivas que encerraram a greve da categoria no final de 2025 e passa a valer até que o plenário do STF decida definitivamente sobre o mérito da ação.
Benefícios suspensos e fundamentos da decisão
A liminar concedida por Moraes suspende cláusulas de um dissídio coletivo submetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teriam gerado novos compromissos financeiros para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Entre os itens que ficam bloqueados estão:
*O pagamento de um ticket alimentação extra, popularmente chamado de “vale-peru”;
*A gratificação de férias equivalente a 70% da remuneração;
*O adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e feriados;
*A obrigação de os Correios assumirem integralmente o plano de saúde dos trabalhadores.
Na decisão, o ministro enfatizou que os argumentos apresentados pela estatal demonstram “elevado impacto financeiro” de cada parcela, considerando a atual situação econômica da empresa, e que o TST pode ter extrapolado seu poder normativo ao fixar essas condições sem respaldo legal ou acordo entre as partes.
Impacto financeiro e situação da estatal
Os Correios alegaram que a implementação dos benefícios acarretaria custos bilionários para a companhia. De acordo com estimativas apresentadas, apenas a manutenção do plano de saúde dos empregados teria um impacto anual de cerca de R$ 1,4 bilhão, enquanto o vale-peru e a gratificação de férias somariam várias centenas de milhões ao orçamento da estatal.
A empresa enfrenta dificuldades financeiras nos últimos anos, com prejuízos recorrentes e necessidade de aportes para sustentar operações essenciais, cenário usado como argumento central na ação levada ao Supremo.
A decisão, embora provisória, tem impacto direto nas negociações trabalhistas após a paralisação que marcou a relação entre os trabalhadores e a ECT no fim de 2025. Sindicatos da categoria criticaram a medida, argumentando que ela retira conquistas importantes conquistadas no dissídio coletivo e agrava o cenário de arrocho para os empregados.
A liminar permanece válida até que o pleno do STF analise o caso com mais profundidade, podendo manter ou reformar a suspensão dos benefícios concedidos pelo TST. Enquanto isso, as partes envolvidas foram notificadas e podem apresentar manifestações no processo.

Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...