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Senado aprova projeto que reforça presunção absoluta de estupro em casos envolvendo menores de 14 anos


O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2.195/2024, que altera o Código Penal para deixar expresso que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, existência de relacionamento, experiência sexual anterior ou gravidez da vítima. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro e teve relatoria no Senado da senadora Eliziane Gama. O objetivo declarado é evitar interpretações divergentes em decisões judiciais e reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes.

Atualmente, o artigo 217-A do Código Penal já tipifica como crime manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de 8 a 15 anos de reclusão. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça estabelece que é irrelevante o consentimento da vítima ou a existência de vínculo afetivo entre as partes.

O texto aprovado pelo Congresso não cria um novo crime, mas explicita na legislação que a vulnerabilidade da vítima nessa faixa etária é absoluta, afastando discussões sobre eventual consentimento ou histórico sexual. Segundo o relatório aprovado no Senado, a alteração busca impedir que argumentos baseados em relacionamento ou suposta maturidade da vítima sejam utilizados para descaracterizar o crime.

A votação ocorreu no mesmo dia em que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reviu decisão anterior e condenou um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis (MG). Inicialmente, dois desembargadores haviam votado pela absolvição sob o argumento de que existiria “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a adolescente. Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais e ampla repercussão, o tribunal reformou o entendimento e determinou a prisão do acusado e da mãe da vítima.

Caso seja sancionado, o texto passa a integrar formalmente o Código Penal, fortalecendo o critério objetivo de proteção a crianças e adolescentes.


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