Nova norma amplia penas, restringe benefícios e define critérios para caracterização de facções criminosas
Foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também denominada Lei Raul Jungmann, e estabelece novas diretrizes para enfrentamento de organizações criminosas.
O texto define como facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação com o objetivo de controlar territórios, influenciar comunidades ou intimidar autoridades. A tipificação busca padronizar o enquadramento jurídico dessas estruturas, frequentemente associadas a atividades como tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro e domínio territorial.
Entre os principais pontos da lei está o endurecimento das penas e das regras de cumprimento. A legislação prevê reclusão de 20 a 40 anos para crimes enquadrados como atuação em facção criminosa. Além disso, estabelece restrições mais severas para progressão de regime, podendo exigir, em determinados casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
A norma também limita o acesso a benefícios penais. Lideranças vinculadas ao crime organizado passam a ter impedimentos mais rigorosos para obtenção de anistia, indulto, liberdade condicional e concessão de fiança, medida que busca dificultar a reorganização dessas estruturas fora do sistema prisional.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro. No momento da sanção, dois dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo. Um dos trechos excluídos permitiria o enquadramento de indivíduos na lei sem comprovação efetiva de vínculo com organização criminosa, o que foi considerado incompatível com princípios constitucionais, como o devido processo legal.
Outro veto recaiu sobre a previsão de destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado diretamente a fundos estaduais e do Distrito Federal. Segundo o governo federal, a medida implicaria perda de receitas da União e exigiria ajustes no modelo de repartição de recursos públicos.
A nova legislação se insere em um contexto de debate nacional sobre segurança pública e fortalecimento de instrumentos legais para enfrentamento ao crime organizado. Especialistas apontam que, além do endurecimento penal, a efetividade da norma dependerá da atuação integrada entre forças de segurança, sistema de Justiça e políticas públicas complementares voltadas à prevenção e à desarticulação dessas organizações.



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