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Direito do paciente: acesso ao prontuário inclui compreender e registrar informações antes de qualquer assinatura

Fotografar documentos do próprio atendimento é permitido como forma de garantir acesso e entendimento das informações

A Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, garante ao cidadão o acesso ao prontuário e às informações relacionadas ao atendimento em saúde, sem necessidade de justificativa. Embora a norma não trate de forma específica sobre o uso de celular para fotografar documentos, o tema pode ser compreendido a partir do conjunto de leis e normas já existentes.

O ponto central é que o paciente tem direito de ver, entender e obter cópia das informações relacionadas ao seu atendimento. Esse direito é reforçado pela própria Lei nº 15.378/2026, pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de DadosLGPD), que assegura o acesso aos próprios dados pessoais, e pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), que garante o acesso ao prontuário.

A partir desse conjunto normativo, o entendimento jurídico predominante é de que o paciente não pode ser impedido de acessar ou registrar suas próprias informações.

A legislação não proíbe o paciente de fotografar documentos relacionados ao próprio atendimento. Na prática, se há o direito à cópia, o registro por fotografia pode ser considerado uma forma de exercer esse direito, especialmente quando não há fornecimento imediato de cópia física ou digital.

Situações envolvendo pacientes que não sabem ler ou têm dificuldade de interpretação exigem atenção especial. Nesses casos, além do direito de acesso, aplicam-se princípios fundamentais como o direito à informação clara e compreensível, o consentimento informado e as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil. Isso significa que o paciente só pode concordar com um procedimento se compreender o que está sendo apresentado.

Caso não haja compreensão, o ato pode ser questionado juridicamente. Nesse contexto, fotografar um documento para enviar a um familiar ou pessoa de confiança passa a ser um meio legítimo de garantir entendimento antes da assinatura.

Dever do Paciente

Apesar disso, existem limites. O uso do celular não pode prejudicar o atendimento de outros pacientes, nem expor dados de terceiros. O prontuário original permanece sob responsabilidade da instituição, e o paciente pode acessá-lo e obter cópia, mas não alterá-lo.

As unidades de saúde podem estabelecer procedimentos administrativos, mas não podem impedir o acesso à informação nem exigir assinatura sem garantia de compreensão. Caso haja restrições ao uso de celular, devem ser oferecidas alternativas, como leitura do conteúdo, presença de acompanhante ou fornecimento imediato de cópia.

A legislação brasileira reforça que o acesso à informação não é apenas uma formalidade, mas uma condição essencial para um atendimento em saúde seguro, transparente e respeitoso.


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