Novo Código de Ética proíbe nutricionistas de usar IA para simular resultados e impõe regras mais rígidas à atuação digital
O Conselho Federal de Nutrição publicou nesta terça-feira (28) um novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que atualiza normas da profissão diante do avanço tecnológico e amplia restrições na comunicação, especialmente no uso de inteligência artificial e nas redes sociais. A resolução entra em vigor em até 90 dias.
Entre as principais mudanças está a regulamentação do uso de ferramentas de IA generativa. O código permite a utilização dessas tecnologias no exercício profissional, mas estabelece limites claros: fica proibida a criação ou manipulação de conteúdos — como imagens, vídeos ou áudios — que simulem pessoas reais ou resultados clínicos, quando houver potencial de induzir o público ao erro ou ao sensacionalismo.
A norma também determina que o uso de inteligência artificial ou automação deve ser informado de forma transparente nos materiais produzidos. Além disso, o profissional deverá declarar eventuais conflitos de interesse. Outro ponto central é que essas ferramentas não podem substituir o nutricionista no atendimento direto ao paciente, preservando a autonomia e a responsabilidade técnica da atuação.
No campo da comunicação, o novo código mantém e reforça proibições já existentes. Continua vedada a divulgação de resultados de pacientes, incluindo imagens de “antes e depois”, dados de composição corporal ou exames — mesmo que esses conteúdos sejam gerados por inteligência artificial. Também permanece proibida qualquer promessa ou garantia de resultado associada a dietas, protocolos ou produtos.
A resolução ainda restringe estratégias promocionais. Não será permitido o uso de sorteios, descontos ou ofertas como forma de publicidade, embora a divulgação de preços e honorários siga autorizada.
Outro eixo relevante do texto trata da relação entre nutricionistas e marcas. A regra geral passa a ser a proibição de associar a imagem profissional à indicação ou prescrição de alimentos, suplementos ou produtos de laboratórios. Há exceções específicas, como nos casos em que o profissional atua como responsável técnico, sócio da empresa ou participa da produção de conteúdo científico — desde que não haja vínculo com prescrição individual. Práticas como venda casada também estão proibidas.
Além das mudanças voltadas à tecnologia e à publicidade, o novo código reforça princípios fundamentais da profissão, como o direito humano à alimentação adequada, a atuação sem discriminação e o respeito à diversidade. Entre os deveres dos profissionais estão a atualização constante, o sigilo de informações — especialmente de grupos vulneráveis — e a responsabilidade por ações e omissões no exercício da atividade.
O descumprimento das normas pode resultar em penalidades que variam de advertência até a suspensão do exercício profissional por até três anos, além do possível cancelamento do registro.

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